TERAPEUTA HOLÍSTICO, COMPLEMENTAR,
TÉCNICO NATURISTA OU NATUROPATA ...??
Terapeuta é todo aquele profissional que não fez formação superior em Medicina, mas trabalha com a saúde de uma forma natural. Terapeuta Naturista ou Naturopata tem relação com a natureza, é todo aquele que procura situações e respostas mais próximas de tratamentos das técnicas naturais,CBO 3221/25 do MTE como por exemplo: Homeopatia, Fitoterapia, Florais, Massoterapia (massagens terapêuticas), Acupuntura, Radiestesia, Reiki, Shiatsu, Ozonoterapia,Yogaterapia e tantas outras tecnicas publicadas e reconhecidas pela OMS - Organização Mundial de Saúde - CONCLA Comissão Nacional de Classificação e CBO - Cadastro Brasileiro de Ocupaçoes ambas do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Saúde, além das inclusas na Lei 5.471 de 10 de Junho de 2009, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, dentre outras.
Muito embora os cursos hoje em sua maioria não tenham nenhuma relação com formas espiritualísticas de tratamento, ainda existem algumas que fazem uso desta, sendo que a pessoa que busca formas alternativas de tratamento, deve fazer uma pesquisa pessoal, respeitando sua própria consciência e ética neste respeito, ao escolher uma ou outra forma de tratamento, em qualquer área da saúde.
Atualmente existem cursos técnicos na área nos mais diversos países onde é permitida, no Brasil a denominação de tais cursos levam o nome de Curso livre, Curso de extensão[1] ou Lato Sensu. Muito cuidado com esse curso , principalmente os "Curso On LINE" ou EAD , onde nao há reconhecimento , por entidades de classe, sindicatos e etc. Mas é muito comum no meio profissional destas formas de terapias o autodidata. Nos cursos profissionais sérios há uma real preocupação com respeito a não se ultrapassar os limites da profissão de Terapeuta, principalmente em não "invadir" o que cabe a medicina convencional através dos tratamentos ortodoxos. O que melhor define as formas sérias de Terapias Alternativas seria o lema "TRATAMENTO PARA A PESSOA - TRATA-SE O DOENTE NÃO A DOENÇA", pois aí estaria entrando num campo ao qual não temos formação profissional.
ATENCÃO: A PARTIR DE MARÇO DE 2018
- SOMOS NATUROPATAS EM PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
TÉCNICAS APROVADAS NO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
- EM DEZEMBRO DE 2020 -
SOMOS TÉCNICOS DE FORMAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
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SINTENRJ INFORMA:
Durante o processo de reclusão da
pandemia do COVID19
Estaremos atendendo de Segunda a Sexta
das 09 às 15 hs
para renovação de Carteira Sindical
e Informações Gerais.
SINTENRJ E FEBRATE
NO CONGREPICS/2018
O Ministério da Saúde anunciou a inclusão de novas práticas integrativas no SUS. Agora os pacientes podem contar com 29 PICS.
As terapias estão presentes em 9.350 estabelecimentos em 3.173 municípios brasileiros, sendo que 88% são oferecidas na Atenção Básica. Atualmente, a acupuntura é a mais difundida com 707 mil atendimentos e 277 mil consultas individuais. Em segundo lugar, estão as práticas de Medicina Tradicional Chinesa com 151 mil sessões, como taichi-chuan e liangong. Em seguida aparece a auriculoterapia com 142 mil procedimentos.
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), publicada em 2006, instituiu cuidado integral à população através de sistemas complexos e outras práticas de diversos recursos terapêuticos no Sistema Único de Saúde (SUS). Desde a sua implantação, o acesso dos usuários do SUS a essas práticas integrativas tem crescido exponencialmente.
As novas terapias oferecidas no SUS
As descrições a seguir foram tiradas do site do Ministério da Saúde:
Apiterapia – método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colmeias como a apitoxina, geleia real, pólen, própolis, mel e outros.
Aromaterapia – uso de concentrados voláteis extraídos de vegetais, os óleos essenciais promovem bem-estar e saúde.
Bioenergética – visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento/adoecimento, adota a psicoterapia corporal e exercícios terapêuticos. Ajuda a liberar as tensões do corpo e facilita a expressão de sentimentos.
Constelação familiar – técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar bloqueios emocionais de gerações ou membros da família.
Cromoterapia – utiliza as cores nos tratamentos das doenças com o objetivo de harmonizar o corpo.
Geoterapia – uso da argila com água que pode ser aplicada no corpo. Usado em ferimentos, cicatrização, lesões, doenças osteomusuculares.
Hipnoterapia – conjunto de técnicas que pelo relaxamento, concentração induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permite alterar comportamentos indesejados.
Imposição de mãos – imposição das mãos próximo ao corpo da pessoa para transferência de energia para o paciente. Promove bem-estar, diminui estresse e ansiedade.
Ozonioterapia – mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com finalidade terapêutica e promove melhoria de diversas doenças. Usado na odontologia, neurologia e oncologia.
Terapia de Florais – uso de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no equilíbrio e harmonização do indivíduo
Com elas, o SUS oferece 29 práticas integrativas no total. Além das já mencionadas, os brasileiros têm à disposição: ayurveda, homeopatia, medicina tradicional chinesa, medicina antroposófica, fitoterapia, arteterapia, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa, termalismo social/crenoterapia e ioga.
Site do formulário de cadastramento dos Terapeutas/Naturopatas no SUS
Entre e preencha os dados
https://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=7726
https://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php#posicao_campo253091
GLOSSÁRIO TEMÁTICO
Com explicações e definoções de todo o Projeto de Inclusão das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Inclusão no SUS - Sistema Único de Saúde.
Assinada perlo Ministro da saúde em 16/03/2101. No CONGREPICS - MARÇO/2018.
glossario-tematico.pdf (4156622)
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde
Em virtude da crescente demanda da população brasileira, por meio das Conferências Nacionais de Saúde e das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) aos Estados membros para formulação de políticas visando a integração de sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos (também chamados de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa MT/MCA ou Práticas Integrativas e Complementares) aos Sistemas Oficiais de Saúde, além da necessidade de normatização das experiências existentes no SUS, o Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, contemplando as áreas de homeopatia, plantas medicinais e fitoterapia, medicina tradicional chinesa/acupuntura, medicina antroposófica e termalismo social – crenoterapia, promovendo a institucionalização destas práticas no Sistema Único de Saúde (SUS).
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares tem como objetivos:
-
- 1. Incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares no SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada ao cuidado continuado, humanizado e integral em saúde;
- 2. Contribuir ao aumento da resolubilidade do Sistema e ampliação do acesso à PNPIC, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso;
- 3. Promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas inovadoras e socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável de comunidades e;
- 4. Estimular as ações referentes ao controle/participação social, promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e trabalhadores nas diferentes instâncias de efetivação das políticas de saúde.
Entre suas diretrizes, destacam-se:
-
- 1. Estruturação e fortalecimento da atenção em PIC no SUS;
- 2. Desenvolvimento de estratégias de qualificação em PIC para profissionais o SUS, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos para educação permanente;
- 3. Divulgação e informação dos conhecimentos básicos da PIC para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional;
- 4. Estímulo às ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações;
- 5. Fortalecimento da participação social;
- 6. Provimento do acesso a medicamentos homeopáticos e fitoterápicos na perspectiva da ampliação da produção pública, assegurando as especificidades da assistência farmacêutica nestes âmbitos na regulamentação sanitária;
- 7. Garantia do acesso aos demais insumos estratégicos da PNPIC, com qualidade e segurança das ações;
- 8. Incentivo à pesquisa em PIC com vistas ao aprimoramento da atenção à saúde, avaliando eficiência, eficácia, efetividade e segurança dos cuidados prestados;
- 9. Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação da PIC, para instrumentalização de processos de gestão;
- 10. Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências da PIC nos campos da atenção, da educação permanente e da pesquisa em saúde;
- 11. Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterápicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
CURSO OZONOTERAPIA
SP - MG - ES - GO e RJ
BRASÍLIA E VITÓRIA
EM BREVE
SINTENRJ INFORMA:
TERAPIAS NO SUS - Esclarecimento
Prezados Terapeutas Holísticos/Naturalistas do BRASIL
A Federação Brasileira dos Terapeutas – FEBRATE vem informar o que segue:
1- A Portaria 145 de 11/01/2017 define áreas e recursos terapêuticos a ser implantados nas Unidades Básicas de Saúde do SUS. Nela se apresenta um anexo que define quais são os CBOs que podem levar a efeito tais práticas.
2 - A Portaria 849 de 27/3/17 redefine e complementa com mais recursos terapêuticos que a anterior e:
3 - A Portaria 633 de 28/3/17, nos moldes da portaria 145, explica quais as terapias que estão sendo recomendadas para inclusão na política de praticas integrativas e define quais CBOs podem exercer tais atividades.
As práticas inclusas são Acupuntura, Fitoterapia, Homeopatia, Antroposofia, Termalismo, Naturopatia, Meditação, Ayurveda, Arteterapia, Musicoterapia, Reiki, Reflexoterapia, Osteopatia, Shantala, Dança Circular, Práticas Expressiva, etc.
Em que pese todas estas áreas serem terapêuticas, nenhuma CBO de Terapeuta foi incluído no quadro dos profissionais que podem exercer tais práticas. Portanto não se justifica a corrida de alguns Terapeutas para as unidades de saúde a procura de ocupação assim como não é compreensível certos advogados atravessadores espalharem inverdades com o falso propósito de defender o trabalho do terapeuta (acredite isto está acontecendo).
A FEBRATE já tomou providências no sentido de solicitar ao Ministério da Saúde a inclusão dos CBOs dos Terapeutas, Holístico e Naturopatas, conforme a área de ocupação. Foi um trabalho exaustivo, de fôlego feito por especialistas que entendem da área terapêutica e das necessidades das Unidades Básicas de Saúde, no que diz respeito as Terapias Integrativas e Complementares.
Portanto, recomenda-se não cair em nenhum "conto do vigário" que prometa milagres, assim como recomenda-se que os Terapeutas não se voluntariem tanto para não perdermos credibilidade, pois se não servimos como profissionais, como podemos servir como voluntários?? Só pode ser para fazermos o trabalho enquanto outros profissionais da saúde fazem desvio de função.
Publicado no site do SINTER/RS e site do SINTENRJ
Atenção:
Filiações em atraso estão sendo canceladas pelo
Ministério do Trabalho.
CONDENAÇÃO DO PRESIDENTE DO SINTE-SP E EXTINÇÂO DAS CRTS
Alerta aos Terapeutas Holísticos - Naturopatas e etc.
Usar “CRT” pode ser considerado: Crimes (art. 296, art. 328, art. 1º ao 3º da Lei 8.137/90 e art. 1º Lei 4.729/65) - Direito Penal Condenação do presidente do SINTE!!! E extintos CFT e CRTs
ASSUNTO - Falsificação do selo ou sinal público (art. 296) - Crimes contra a Fé Pública - Direito Penal DETALHE 1 - Usurpação de função pública (art. 328) - Crimes praticados por particular contra a Administração em geral - Direito Penal DETALHE 2 - Crimes contra a Ordem Tributária (art. 1º ao 3º da Lei 8.137/90 e art. 1º Lei 4.729/65) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal
Vejam a decisão final do Supremo Tribunal Federal confirmando a decisão do TRF de São Paulo que condenou o presidente do sinte!!! CFT e CRTs
Pesquisa de Jurisprudênci Decisões Monocráticas
RE 602589 / SP - SÃO PAULO Publicação DJe-100 DIVULG 26/05/2011 PUBLIC 27/05/2011 Partes RECTE.(S) : HENRIQUE VIEIRA FILHO ADV.(A/S) : ROBERTO DELMANTO JUNIOR E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA Decisão 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do ora recorrente. No julgamento pela Corte Federal, declarou-se a constitucionalidade e legalidade da criação de Vara Especializada para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro (fls. 63-66). 2. Alega-se, no Recurso Extraordinário, a violação aos artigos 5°, caput, II, XXXVII, LIII LIV, 62, § 1°, I, b, 109, I e IV, todos da Carta Magna. Segundo se depreende dos autos, tramitava ação penal perante o Juízo Federal da 6° Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo/SP, o qual imputava ao acusado a prática dos crimes previstos no arts. 296, § 1°, I e II, e 328, parágrafo único, do CP, e art. 1°, I, da Lei 8.137/90, e após a edição da Resolução 314 do CJF houve a remessa dos autos para a Vara Especializada em crimes contra o sistema financeiro, no caso, a 10ª Vara Federal de São Paulo/SP. O acórdão recorrido foi assim ementado (fls. 85-87): “PENAL E PROCESSO PENAL. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 328 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO. INOCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As condutas imputadas ao acusado em utilizar brasão da República Federativa do Brasil e criar autarquia de fiscalização com abrangência nacional, desprovida de legitimidade para tanto, exercendo, o denunciado, funções que não são suas, maculam a imagem da administração pública federal perante a coletividade, sua atuação perante a sociedade, e tornam cristalina a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Da exegese do artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal extrai-se que o legislador constituinte, ao garantir a autonomia e independência do Poder Judiciário para que exerça sua função de guardião das leis, reflexo do Estado democrático de direito, estabeleceu a competência administrativa dos tribunais assegurando autonomia funcional, administrativa e financeira ao Poder Judiciário, nos moldes do artigo 99 da Carta Magna. 3. A especialização das varas federais se dera mediante o Provimento nº 283 do Conselho da Justiça Federal, atribuindo às 2ª e 6ª Varas Federais Criminais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, da Seção Judiciária de São Paulo, competência exclusiva para processar e julgar os crimes objetos da Resolução nº 314. Corolário do princípio do juiz natural, o qual objetiva garantir que os indivíduos sejam processados de acordo com regras pré-estabelecidas, a Resolução impugnada não viola aquele princípio ou o da perpetuatio jurisdictionis. 4. O inquérito policial indicado pela defesa foi instaurado para apurar a prática de crime de desobediência, não se relacionando com o objeto da presente ação penal, a falar na violação ao artigo 18 do Código de Processo Penal e à Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. Preliminares rejeitadas. 5. Comprovado nos autos que o acusado praticou o crime previsto no 328, parágrafo único, do Código Penal, mediante o concurso formal de delitos. A materialidade delitiva ficou demonstrada pela vasta prova documental e pelos depoimentos judiciais e extrajudiciais das testemunhas de acusação. 6. Autoria delitiva que restou comprovada pelo conjunto probatório, o qual é farto ao demonstrar a prática do crime de usurpação de função pública, na forma qualificada, eis que evidenciado que o acusado praticava atos de regulamentação e fiscalização do exercício da profissão de terapeuta utilizando-se de publicação de atos no Diário Oficial, do símbolo da União nas carteiras de identidade profissional, nos veículos, nos materiais publicitários e na fachada do Conselho Federal de Terapia, bem assim aplicando penalidades e exigindo, dos profissionais terapeutas, filiação àquele Conselho para o exercício da profissão. 7. Uníssonos os depoimentos das testemunhas de acusação em apontar a autoria delitiva, não havendo falar na fragilidade da prova testemunhal ou na suspeição de algumas testemunhas, sob a alegação de integrarem entidade “concorrente” do SINTE ou de terem sido ouvidas tão-somente na peça indiciária, mormente porque seus depoimentos restaram analisados em conjunto com as demais provas produzidas no transcorrer da instrução criminal.
8. Réu que tinha plena ciência acerca da ilicitude de seu comportamento consistente na usurpação de função pública, não versando, o caso dos autos, sobre auto-regulamentação voluntária de profissões não regulamentadas, mas de ausência de lei federal criadora de autarquia e, ciente desse requisito inarredável, o apelante presidiu o “Conselho Federal de Terapia”, conferindo-lhe perfil de autarquia federal, utilizando-se de símbolo da União na fachada daquele Conselho, nos seus veículos e nos materiais publicitários, publicando determinados atos na Imprensa Oficial, emitindo carteiras profissionais mediante o pagamento de taxa, aplicando penalidades, obrigando os cidadãos àquele se filiarem como pressuposto para o exercício da profissão de terapeuta, arrecadando mensalidades, publicando informativos e veiculando, na mídia televisa e jornalística, o citado Conselho de forma a conferir credibilidade e caráter oficial à atividade irregularmente praticada, concluindo-se que o réu agiu dolosamente, tendo plena consciência de seus atos, carecendo de acolhida a alegação de atipicidade fática por ausência de dolo.
9. O denunciado praticou atos próprios do poder estatal, sem prévia autorização legal, sendo desnecessária a efetiva existência de autarquia federal para a configuração do crime descrito na denúncia, bastando que o agente exerça, sem autorização ou em desacordo com os preceitos legais, função pública, desprovida de credibilidade a assertiva da ocorrência de crime impossível. 10. Para que haja a diminuição da pena em virtude do arrependimento posterior, disciplinado no artigo 16 do Código Penal, faz-se necessário, além de outros pressupostos, que a reparação do dano ou a restituição do bem ocorram até a data do recebimento da denúncia ou da queixa. Inaplicável, in casu, a redução da pena, porquanto a dissolução do Conselho Federal de Terapia se dera em momento posterior ao do recebimento da peça acusatória. 11. A forma qualificada do parágrafo único do artigo 328 do Código Penal restou consubstanciada na promoção pessoal do réu ao ter seu nome veiculado na mídia nacional, mediante a participação em programas de televisão e, no tocante ao proveito econômico, há nos autos comprovação de que o acusado percebera vantagem patrimonial. 12. Vantagem patrimonial considerada pelo Juízo de 1º grau por ocasião das circunstâncias judiciais que está ínsita no tipo penal do parágrafo único do artigo 328 do Código Penal, consubstanciada na elementar “se do fato o agente aufere vantagem”, configurando bis in idem a dupla majoração da pena privativa de liberdade e de multa. Dosimetria da pena que se altera. 13. Pena mínima de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, majorada de 1/6 (um sexto), resultando em 02 (dois) anos e 04 ( quatro) meses de reclusão e 11 ( onze) dias-multa. Em face da continuidade delitiva (art.71 do Código Penal) eleva-se de 1/6 (um sexto) a pena, totalizando 02 (dois) anos, 08 ( oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 12 ( doze) dias-multa, no valor unitário de 01 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos, que torno definitiva à míngua de outras causas de aumento ou de diminuição da pena. 14. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços e prestação pecuniária, em favor de entidade pública ou entidade privada com destinação social a ser designada pelo Juízo da Execução. 15. Consoante o disposto no artigo 45, §1º, do Código Penal,diminuo o valor da prestação pecuniária de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) para R$20.000,00 (vinte mil reais). 16. Recurso a que se dá parcial provimento tão-somente para diminuir a pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 70 (setenta) dias-multa, para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 12 (doze)dias-multa, no valor unitário de 01 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos, bem como reduzir a pena de prestação pecuniária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para R$20.000,00 (vinte mil reais), mantendo-se, no mais, íntegra a sentença recorrida”. 3. O recurso não merece prosperar. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido em 15.05.2008, no HC 88.660/CE, rel. Min. Carmen Lúcia, afirmou que o Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas, porque é matéria que se insere no âmbito da organização judiciária dos Tribunais. O tema referente à organização judiciária não se encontra restrito ao campo de incidência exclusiva da lei, visto que depende da integração dos critérios preestabelecidos na Constituição, nas leis e nos regimentos internos dos tribunais. Na ocasião, ficou assentado que a mera especialização de vara federal para julgamento de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, por meio de resolução, não ofende o princípio do juiz natural e não transgride o postulado da reserva de lei (Informativo 506, Brasília, 21 de maio de 2008, p. 1-2). Assim, está em consonância com o entendimento deste Tribunal o julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 4. Acrescento, ainda, algumas ponderações a respeito da questão. A criminalidade cresce e se especializa. Atravessa fronteiras e ganha velocidade com a utilização das remessas eletrônicas. Conseqüentemente, as questões que chegam ao Juízo Federal são cada vez mais complexas e recomendam – ou melhor, exigem – que tais juízos sejam especializados e seus titulares possam valer-se de conhecimentos cada vez mais sofisticados para bem exercerem seu mister. Durante o XIV Congresso Mundial da Associação Internacional de Direito Penal, realizado em 1989, na cidade de Viena, Áustria, alcançou-se a conclusão acerca da necessidade, para confrontar com eficácia a criminalidade organizada, de uma justiça também “organizada”, inclusive coordenada com outros poderes do Estado. Em outro congresso, desta feita realizado em Budapeste, em 1999, a mesma Associação Internacional debateu questões processuais relacionadas às infrações cometidas pelas organizações criminosas, apontando a necessidade de criação de jurisdições especiais para julgamento dos crimes organizados, bem como de medidas referentes aos meios de prova e proteção dos colaboradores da justiça. Os diversos tribunais regionais federais especializaram varas para julgamento dos delitos de lavagem de dinheiro. Assim, a Resolução 20, do TRF da 4ª Região estabelece a especialização de varas criminais para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. 5. Mais recentemente, já agora atendendo a recomendação do CNJ, tais varas tiveram sua competência ampliada, para abranger os delitos praticados pelo chamado crime organizado, necessariamente complexos por envolverem grande número de acusados, subdivididos em escalões dedicados a atividades diferenciadas, com cadeia de comando e coordenação rígidas, e de cuja atuação, regra geral, é a lavagem de dinheiro o último estágio. A essas novas varas especializadas foram distribuídas denúncias oferecidas com base em inquéritos policiais anteriormente instaurados em outras varas criminais não especializadas. Com base em informações obtidas perante a Secretaria Nacional de Justiça (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), tramitavam nessas varas ações penais e inquéritos policiais – no quantitativo a seguir indicado, a partir do ano de 2003: a) 2003 – 26 ações penais e 198 inquéritos; b) 2004 – 74 ações penais e 310 inquéritos; c) 2005 – 75 ações penais e 449 inquéritos. Nesse rumo, com base na Resolução 553, do CJF, os dados referentes ao ano de 2006 foram extraídos a partir de formulário das varas especializadas no processo e julgamento de crime de lavagem de bens, direitos ou valores e crimes contra o sistema financeiro nacional. Apenas no que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, no âmbito da Justiça Federal, no ano de 2006, havia 462 ações penais e 2.228 inquéritos No que se refere ao número de réus condenados por crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Justiça Federal, os números são os seguintes: a) ano de 2003 – dos 335 réus, 172 foram condenados; b) ano de 2004 – dos 614 réus, 87 foram condenados; c) ano de 2005 – dos 1.008 réus, 183 foram condenados; d) ano de 2006 – dos 5.419 réus, 51 foram condenados (fonte: MJ/SNJ – Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional). Um dado significativo, conforme levantamento feito perante as varas criminais especializadas pelo Conselho da Justiça Federal, é o valor total dos bens, direitos e valores obtidos com as medidas de apreensão: R$ 1.282.375.633,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais), referente ao período de 2006. São irretocáveis as expressões do Min. Hélio Quaglia Barbosa na decisão proferida nos autos do HC 41.643-CE: “... embora correta a afirmação de que a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de ser julgado perante juiz competente ante factum , equivocada, contudo, é a conclusão de que se estaria, in casu, diante de ofensa a esta regra”. Da mesma forma, são invocáveis os argumentos constantes do texto do voto que Sua Excelência, Min. Hélio Quaglia Barbosa, proferiu no HC 31.294/PR, por ele referido no julgamento acima mencionado (fls. 222-225, referente aos autos do HC 41.643-CE): “No plano do tempo, também não subsistem os argumentos trazidos pelo impetrante, uma vez que este parece confundir os conceitos de ‘foro competente’ e ‘juízo competente’. E, como afirma Tourinho Filho, ‘a competência ratione materiae não constitui critério de fixação de foro, mas sim de juízo’ (in Processo Penal. Volume 2. 20ª edição. São Paulo: Saraiva, 1998, página 119). Alega o impetrante que a especialização implementada causou ofensa ao princípio do juiz natural, uma vez que os fatos teriam ocorrido anteriormente a tal especialização. Não é correta a conclusão pois, como já se adiantou, a consumação do ilícito se faz inerente à fixação da competência do foro, não a do juízo. O que aqui se discute é a possibilidade de modificações posteriores na determinação do juízo competente. As alterações se mostram possíveis desde que: a uma, tenham os juízes a mesma competência ratione loci; a duas, atenda-se ao comando do que dispõe o artigo 74, caput, do Código de Processo Penal, isto é, que a competência pela natureza da infração seja regulada pelas leis de organização judiciária; a três, não tenha sido ofertada denúncia ou queixa, momento em que se fixa a competência do juízo, inalterável ante a aplicação analógica do artigo 87 do Código de Processo Civil (princípio da perpetuatio jurisdictionis). Destaque-se ainda a legalidade da incidência imediata das normas processuais – e se trata aqui da questão da competência do juízo processante -, dada sua nitidamente instrumental. Pois bem. Ao se concluir pela legalidade do ato de especialização da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que também prorrogou sua competência para todo o território do Estado do Paraná (Resolução n° 20, de 26 de maio de 2003, art. 2°, § 1°), vêem-se satisfeitas as duas primeiras condições: juízos com competências territoriais concorrentes e fixação da competência ratione materiae derivada das leis de organização judiciária em vigor. Por outra volta, verifica-se que a denúncia foi recebida na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba em 08 de agosto de 2003 (fls. 129/134 do apenso); a Resolução n° 20 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi publicada e passou a viger em 29 de maio de 2003. Conseqüentemente, não há falar em alteração da competência do juízo, pois esta somente se fixou com o recebimento da denúncia, fato ocorrente em momento posterior à especialização promovida. Aliás, não é outra a conclusão que se toma da lição de José Frederico Marques, quando afirma que “a competência em razão da matéria se determina, de início, pela qualificação que do fato delituoso é feita na denúncia ou queixa” (in Da Competência em Matéria Penal. Edição revista e atualizada por José Renato Nalini e Ricardo Dip. Campinas: Millennium, 2000, página 237). Indo adiante, se preciso for, calha à argumentação a doutrina de Guilherme de Souza Nucci, que se contrapõe claramente ao deduzido pelo impetrante: ‘a perpetuatio jurisdictionis não se aplica, quando houver alteração da matéria. (...) Caso a lei posterior de organização judiciária crie, na Comarca ‘X’, uma Vara privativa, cuidando somente da matéria objeto do feito, deve-se proceder à imediata remessa do processo para a Vara criada. “Tal se dá porque a competência territorial é prorrogável e relativa, o que não ocorre com a competência em razão da matéria” (in Código de Processo Penal Comentado. 3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, página 198)”. Conseqüentemente, não há falar em infração às normas constitucionais traçadas no artigo 5°, incisos II, XXXVII, LIII, LIV, conforme alegado. Não se trata, como já evidenciado, da criação dos famigerados tribunais ou juízos ad hoc, própria dos regimes totalitários e liberticidas, mas, sim, de simples alteração promovida administrativamente, legalmente permitida, visando a uma melhor prestação da tutela jurisdicional, de natureza especializada, como cristalinamente imprescindível. 6. Ademais, no plano da competência, de igual forma, há por inacolhíveis os argumentos trazidos pelo recorrente – de violação ao art. 109, IV, da CF—, já que, além de restar expresso na CF, art. 109, VI, a competência da Justiça Federal para julgar os crimes contra o sistema financeiro, esta Corte assentou entendimento de que os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional devem ser processados e julgados na Justiça Federal. Nesse sentido cito o RE 446.908/PR, rel. Min. Menezes Direito, Primeira Turma, DJe 21.11.2008; e o HC 93.733/RJ, rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, DJe 03.04.2009. 7. Por fim, no concernente à violação do princípio da igualdade, art. 5º, caput, da CF, cabe destacar que a jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que pode configurar, quando muito, situação de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. Nesse sentido: AI 372.358-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, unânime, DJ 26.06.2002; RE 461.286-AgR/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, unânime, DJ 15.9.2006; AI 682.065-AgR/RS, rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, unânime, DJe 04.04.2008; e AI 662.319-AgR/RR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, unânime, DJe 06.03.2009. 8. Do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário (artigo 557, caput, do CPC e art. 21, §1º, RISTF). Publique-se. Brasília, 16 de maio de 2011. Ministra Ellen Gracie Relatora Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00002 INC-00037 INC-00053 INC-00054 ART-00062 PAR-00001 INC-00001 LET-B ART-00096 INC-00001 LET-A ART-00099 ART-00109 INC-00001 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00016 ART-00045 PAR-00001 ART-00071 PAR-00001 ART-00296 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 ART-00328 PAR-ÚNICO CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED RES-000020 ANO-2003 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF LEG-FED RES-000314 RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CNJ LEG-FED RES-000553 RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CNJ LEG-FED SUM-000524 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Legislação feita por:(MMG). fim do documento
PROCESSO: 2007.03.99.003061-5 NÚMERO CNJ 0102989-20.1998.4.03.6181 SEGREDO DE JUSTIÇA CLASSE 26859 ACR - SP ORIGEM 98.0102989-7 VARA 10P SAO PAULO - SP AUTUAÇÃO 02.02.2007 APTE HENRIQUE VIEIRA FILHO ADVG ROBERTO DELMANTO JUNIOR APDO Justica Publica RELATOR DES.FED. HENRIQUE HERKENHOFF ASSUNTO - Falsificação do selo ou sinal público (art. 296) - Crimes contra a Fé Pública - Direito Penal DETALHE 1 - Usurpação de função pública (art. 328) - Crimes praticados por particular contra a Administração em geral - Direito Penal DETALHE 2 - Crimes contra a Ordem Tributária (art. 1º ao 3º da Lei 8.137/90 e art. 1º Lei 4.729/65) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal ORG. JUL. SEGUNDA TURMA LOCALIZ. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA ENDEREÇO N. VOLUMES 11 N. PÁGINAS 0 N.CAIXA 0 Apenso(s) 02.02.2007 16:53:35 2001.61.81.003631-3 INQUERITO Apenso(s) 02.02.2007 16:53:48 COPIAS Parte superior do formulário
Petiçoes NUMERO TIPO PARTE ENTRADA JUNTADA 071682 RAZÕES HENRIQUE VIEIRA FILHO 19.03.2007 02.04.2007 097155 CONTRA-RAZOES (APELACAO ETC..) MPF 12.04.2007 07.05.2007 214314 SUBSTABELECIMENTO HENRIQUE VIEIRA FILHO 26.07.2007 27.07.2007 097158 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HENRIQUE VIEIRA FILHO 19.05.2008 25.06.2008 169926 RECURSO EXTRAORDINÁRIO HENRIQUE VIEIRA FILHO 22.08.2008 30.09.2008 169928 RECURSO ESPECIAL HENRIQUE VIEIRA FILHO 22.08.2008 30.09.2008 224095 CONTRA-RAZOES (RE/RESP/RO) MPF 28.10.2008 29.10.2008 224098 - CONTRA-RAZOES (RE/RESP/RO) MPF 28.10.2008 29.10.2008 042422 - AGRAVO DENEGATÓRIO DE REX HENRIQUE VIEIRA FILHO 09.03.2009 042423 - AGRAVO DENEGATÓRIO DE RESP HENRIQUE VIEIRA FILHO 09.03.2009 3 Últimas Fases do Processo DATA DESCRIÇÃO 03.03.2011 - REMESSA PELA PASSAGEM DE AUTOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES GUIA NR.: 2011051538 DESTINO: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA 03.03.2011 - RECEBIDO DA VARA/COMARCA DE ORIGEM ORIGEM - JUIZO FEDERAL DA 10 VARA CRIMINAL DE SÃO 27.07.2010 - REQUISIÇÃO DOS AUTOS POR OFICIO À PRIMEIRA INST. A PEDIDO DO STJ OF.417/2010
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CURSOS, SEMINÁRIOS
e WORKSHOPS
EM BREVE AGENDA DE 2021.
PÓS GRADUAÇÃO EM HOMEOPATIA
E CIÊNCIAS DA SAÚDE
PUBLICO ALVO:Profissionais de nível superior com formação prévia em homeopatia.
DEFINIÇÃO: A homeopatia é um sistema medicinal alternativo que contempla a totalidade do ser humano em detrimento de doenças isoladas. Ela atua por meio de estímulos energéticos desencadeados por medicamentos homeopáticos com o intuito de reequilibrar a energia vital dos pacientes.
OBJETIVO: Aumentar habilidade e competências para o trabalho prático e especializado com terapias complementares, com homeopatia seguindo princípios da OMS, para não -médicos.
PRÉ-REQUISITOS: Possuir formação prévia em homeopatia, Certificação de Homeopatia expedido pela UFV – Universidade Federal de Viçosa e/ou pelo SINTENRJ - Sindicato dos Terapeutas Naturistas do Est do RJ.
MERCADO DE TRABALHO:Profissionais especialistas que completam o cenário brasileiro para o crescimento das terapias naturais.
CARGA HORÁRIA: 480h
AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DO CURSO:O Curso é amparado pela Resolução CNE/CES 01 de 03 de abril de 2001 e válido para crescimento profissional.
CONCLUSÃO DE CURSO E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO:Para que o aluno receba o Certificado do Curso é necessário que tenha 75%de assiduidade e ter sido aprovado em todas as disciplinas. Assim o aluno estará habilitado para receber o certificado de especializaçãoemHomeopatia e Ciências da Saúde pelo, ISESG- INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E SAÚDE GENESIS, chancelado pelo SINTENRJ.
DISCIPLINAS:Introdução as técnicas homeopáticas;Leis da homeopatia;Morfologia e biomedicina;Nosódios e ecossustentabilidade; Medicamentos e fármacos homeopáticos;Terapêutica homeopática, Semiologia emhomeopatia;Medicamentos e sistemas homeopáticos; Medicina comparada;Seminário de pesquisa;Trabalho de conclusão;Ambulatória de pratica.
INÍCIO DO CURSO: JANEIRO/MARÇO 2018
HORÁRIOS DAS AULAS: Sábados: das 8h às 17h. (Aulas quinzenais)
INVESTIMENTO: 14 parcelas de R$ 380,00 e matricula R$ 100,00
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:
SINTENRJ
Sindicato dos Terapeutas Naturistas do Estado do Rio de Janeiro
TEL: (21)- 2416-1388 /2201-7763
REJEIÇÃO PELO RELATOR DO PROJETO DEP LUIS HENRIQUE MANDETTA DO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE TERAPEUTA NATURISTA, NATUROPATAS NO BRASIL...!!!!
PARABÉNS NOBRE DEPUTADO LUIS HENRIQUE MANDETTA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO
" O Projeto de Lei n.º 6.959, de 2010, deve ter seu mérito
analisado por esta Comissão de Seguridade Social e Família perante o direito
individual e coletivo à saúde, bem como frente ao interesse da saúde pública.
Isso porque a proposta em tela tem por objetivo criar uma nova profissão da
área de saúde, a de “Terapeuta Naturista”. De acordo com o texto do PL, esse
profissional teria a atribuição de utilizar os “recursos primordiais da natureza e
do fluxo de energia vital que permeia e anima o ser humano com a finalidade
de manter ou restabelecer a saúde do indivíduo”.
Cumpre registrar, preliminarmente, a existência de outro
Projeto de Lei, o de nº 3.804, de 2012, que trata da regulamentação da
profissão de Naturólogo e que está sob minha Relatoria também. Referido
projeto abrange as terapias apresentadas no presente PL e aborda o tema de forma mais ampla."
GOSTARIAMOS QUE SR EXPLICASSE AO EMINENTE PROF HERMOGENES (RJ) MESTRE DE YOGA E OUTRAS TÉCNCAS NATURAIS, CONHECIDO MULDIALMENTE QUE AGORA COM MAIS DE 90 ANOS DA IDADE E MAIS DE 50 COMO TERAPEUTA NATURAL, TERA DE VOLTAR AOS BANCOS DE FACULDADE PARA EXERCER SUA PROFISSÃO.
ESTAREMOS AQUI NO RIO DE JANEIRO TENHA CERTEZA DISSO DIVULGANDO PARA OS MAIS DE 80.000 TERAPEUTAS EM TODO O ESTADO CONTRA OS POUCO MAIS DE 200 NATURÓLOGOS. QUEM, E PORQUE REJEITARAM NOSSA PROFISSÃO EM DETRIMENTO DE OUTRA QUE SÓ INTERESSA AS GRANDES INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DESTE POBRE BRASIL.
GRATO
JULIO CESAR CAMPOS
PRESIDENTE DO SINTENRJ
SINDICATO DOS TERAPEUTAS NATURISTAS DO ESTEADODORIO DE JANEIRO.
INTEGRA DO RELATORIO:
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI No 6.959, DE 2010
Dispõe sobre a regulamentação da
profissão de Terapeuta Naturista.
O CORPO ENVIA SINAIS
O resfriado escorre quando o corpo não chora. Chorar alivia, então chore sempre que sentir vontade. No passado, a pior crença repassada por nossos antepassados era: homem de verdade não chora. Então muitos homens guardaram tão profundamente suas dores e sofrimentos que acabaram cedo com sua saúde e morreram antes do tempo. Precisamos tirar um momento para rir, chorar, brincar, viajar, fazer exercícios físicos, dançar, curtir a vida. Equilíbrio! E lembre-se: chorar de vez em quando, é natural, faz bem e só mostra que você tem sensibilidade e não tem medo de mostrar suas emoções.
O estômago arde quando as raivas não conseguem sair, quando algo acontece e você não aceita, não consegue digerir o fato. Ache uma válvula de escape, grite, dê soco no travesseiro, escreva tudo num papel e queime, pratique um esporte, lute boxe, ache uma maneira de extravasar as emoções, faça terapia. E se possível, elimine as pessoas “nocivas” na sua vida.
O diabetes invade quando a solidão dói. Mas estar sozinho é sempre uma escolha, então se abra para o mundo. Não espere receber amor primeiro, aprenda a dar e receberá de volta. Se todos pararem e esperarem o outro dar o primeiro passo, não haverá mais amor no mundo.
O corpo engorda quando a insatisfação com o mundo aperta. Aprenda a aceitar as coisas como elas são. Não seja exigente demais com você, nem com o mundo. Relaxe! Deixe a ansiedade desaparecer... O mundo é perfeito exatamente como é. E se sua frustração refere-se a resultados obtidos, saiba que você pode estar bem mais próximo(a) dos seus sonhos do que imagina. Tenha paciência, nada é impossível e o amanhã pode ser bem melhor, dê mais uma chance para você e seus sonhos. Antes de comer algo, pergunte-se: estou com fome de que? Se não for uma fome física e sim algo emocional/espiritual, não tente resolver com a comida. Coma o que desejar, mas apenas quando estiver com fome e esteja presente quando mastigar – foque no agora. Ao invés de engolir desesperadamente na frente da TV, sem sentir o gosto da comida, saboreie cada mordida, sinta o sabor, cheire, feche os olhos, sinta a textura dos alimentos na sua boca e tenha gratidão a ele. Se você conseguir fazer isso, seu metabolismo funcionará perfeitamente e tudo que não for necessário, seu corpo expelirá.
A dor de cabeça aparece quando as duvidas aumentam e aparecem as críticas. Surge um desconforto como se você estivesse vivendo um problema sem saída. Relaxe, ore, medite, converse com alguém, peça ajuda! Confie mais em você e na vida. Acalme-se, tenha mais fé, creia mais em você e em Deus. Como dizem os orientais: se um problema tem saída, resolva! E se não tem, por que se preocupar tanto? Neste caso, aceite-o!
Problemas na coluna indicam que você tem a sensação de que há pessoas ao seu redor que dependem de você. É como se você não quisesse, mas sente que tem que carregar o mundo nas costas, pois acha que os outros são incapazes de resolver seus problemas sem a sua ajuda. Isso não é verdade! Todo mundo tem a capacidade para resolver as coisas. É você quem acha isso, então liberte-se desta crença. Acredite mais nos outros. Cada um tem o direito de viver a vida como deseja, não queira impor seu modo de viver a outros. Aceite as diferenças, afinal você também quer ser aceito(a) exatamente como é, não é mesmo?
O coração pára quando o sentido da vida parece terminar. Mantenha seu coração sadio, procure pontos negativos em fatos passados e atuais. Dê mais sentido aos fatos. Você já reparou que tudo tem seu lado positivo? Basta saber procurar... E sempre tenha planos ousados e divertidos para o futuro, isso o manterá vivo e “motivado”, com o coração leve e saudável.
A alergia aparece quando o perfeccionismo fica intolerável. Ninguém consegue manifestar perfeição, pois é impossível até mesmo defini-la. Quem poderia citar o que seria mundialmente considerado perfeito? Aceite-se e aceite o mundo exatamente como ele é. Pare de querer controlar tudo. São as diferenças e as pequenas imperfeições que fazem do mundo um lugar tão maravilhoso... Isso vale para seu corpo também. Aceite-se exatamente como é, seu corpo é o templo da sua alma. Se existir algo que queira mudar em seu corpo, faça; mas não deixe que sua felicidade e amor próprio dependam disso. Se você está num relacionamento e seu parceiro(a) não está satisfeito com seu corpo, mude de parceiro. Afinal, você é muito mais maravilhoso e especial do que seu corpo físico. Você é a auto-manifestação de Deus na terra. E pode ter certeza: existem muitas pessoas que gostariam de estar com você! Para você ser completamente amado e aceito por alguém, comece se aceitando e se amando e isso ocorrerá naturalmente.
As unhas quebram, os cabelos e a pele perdem a força e o brilho quando as defesas ficam ameaçadas. E isso acontece quando você está se sentindo deprimido, sem vontade de seguir além... Se estiver com depressão, procure os amigos, familares e/ou ajuda médica. Deseje melhorar, leia bons livros, assista a programas divertidos, instrutivos e/ou inspiradores, tenha um tempo só pra você, faça coisas de que gosta,ria em frente ao espelho, divirta-se! Insira mais diversão na sua vida, isso só depende de você!
O peito aperta quando o orgulho escraviza. Você não é vítima do mundo. Ninguém é, a menos que se coloque nesta posição. Para todo ditador, existe um ou vários submissos. Não tenha pena de você, pelo contrário, orgulhe-se de ser a pessoa que é. Encontre características positivas suas. Se estiver difícil, pergunte a amigos e familiares, pode ter certeza de que você ficará muito feliz com o feedback deles. E escreva num caderno para se lembrar e comece a fazer as suas anotações positivas sobre você, as pessoas e fatos ao redor.
A pessoa enfarta quando sente a ingratidão e estresse. Procure não exigir tanto das pessoas. Quando fizer algo pequeno, médio ou grande por alguém, não espere algo em troca. A pessoa pode não retribuir da maneira que você deseja e você envenena seu coração com raiva e sentimento de frustração e ingratidão. Na maioria das vezes a pessoa nem imaginava o quanto isso era importante pra você, é a sua visão que coloca este peso. Não deixe que suas exigências de como os outros devem se comportar atrapalhe a sua saúde e felicidade. Você pode ter feito coisas que magoaram muitas pessoas e você nem imagina. Perdoe SEMPRE! E perdoe-se!
As neuroses paralisam quando a"criança interna" tiraniza. Quando você repetidamente não consegue realizar sonhos e projetos importantes, acaba se frustrando, sente que não tem controle ou que o mundo está contra você. Neste momento, tudo parece ser um empecilho, você vê um mundo perigoso e injusto e se sente como uma criança sozinha e desamparada, despreparada para lidar com as situações. Mas você não é mais uma criança, é um adulto e tem força e capacidade para resolver e realizar qualquer coisa que deseja, procure ajuda, mude e seja feliz! Muitas pessoas procuram remédios físicos quando na verdade precisam mudar suas atitudes, pensamentos e sentimentos.
A febre esquenta quando as defesas detonam as fronteiras da imunidade. Se sua temperatura subiu, você está se sentindo sem forças para lidar com as situações. Não se compare com outras pessoas, não pense que só você tem problemas ou que existem pessoas sortudas e pra você, nada dá certo. Isso não é verdade! Todos temos problemas, o que muda é como os encaramos e resolvemos. Você é capaz de resolver qualquer situação. Dê uma chance para você e seus sonhos grandiosos... Não seja tão exigente, deixe que tudo ocorrerá no tempo de Deus. Equilibre seu organismo, equilibrando suas emoções.
O câncer se instala quando a pessoa guardou mágoas e rancores por toda uma vida. É como se aqueles sentimentos estivessem comendo a pessoa de dentro pra fora. É por isso que não adianta curar apenas com remédios, é preciso aprender a perdoar as pessoas, principalmente a si mesmo e seguir em frente, vivendo no presente, com planos concretos para o futuro. Perdoar é um processo, pode levar tempo, mas nada é tão belo e transformador do que o perdão, ele liberta a alma, a pessoa se renova e se cura.
VIDEO DA ENTREVISTA DO SR. JULIO CAMPOS
Presidente do SINTENRJ sobre a Ciência da Homeopatia
para a TV UFF
Programa Espaço Aberto para a Saúde.
VALE A PENA CONFERIR...!!!!
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LUZES DO SABER - Colaboração Roserene Fernandes
Esse grupo tem como objetivo proporcionar bons momentos aos amantes da leitura, fornecendo arquivos de livros para o crescimento e desenvolvimento pessoal. Sinta-se a vontade para baixar, ler e divulgar. Os livros vão sendo postados na medida do possivel pois, são muitos títulos. Se você tiver algum arquivo de livro e quiser vê-lo postado aqui, agradeço e aceito, é só me enviar. Tenha um pouco de paciência para abrir os arquivos, alguns demoram um pouquinho. Todos os comentários, sugestões, tópicos e críticas construtivos, serão bem vindos! Compartilhar é movimento da Unidade!
A. SERGIO DE ALMEIDA
A.SergiodeAlmeidaTronadosOsGuerreirosemNossaDefesa.pdf
ANDRÉ VIANCO
André Vianco - O Senhor da Chuva.doc (col.Aparecida Regina Carmim)
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O Caminho dos Essenios - A Vida Oculta Jesus.pdf
ABRAHAM
Abraham - A Chave do Segredo.pdf
Abraham - A Lei da Atração.pdf
Abraham - Mude Sua Vida.pdf
Abraham - Peça e Será Atendido.pdf
ADENÁUER NOVAES
alquimiadoamor.pdf(col.Silvia Leticia)
felicidade sem culpa.pdf
Sonhos_-_Mensagens_da_Alma_(esoterismo-psicologia).pdf
AL MAcALLISTER
ebook_hooponopono[1].pdf
ALEXANDRE CHAGAS
[e-book]cabala-os72nomesdedeus.pdf
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ALICE BAILEY
Alice Bailey - A Alma e Seu Mecânismo.pdf
ANA MARINS (LINITY)
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Cegos Nas Trevas & Cegos Na Luz (sem imagens).doc
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ARCANJO ARIEL (através de Tashira Tashi-ren)
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ARTHUR POWELL
Arhur Powell - O Plano Astral - senha PGEM.pdf(col.Clayson)
(a senha PGEM para abrir esse arquivo é com letra maiúscula)
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BRIAN WEISS
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CARLOS CASTANHEDA
Carlos Castanheda - A Erva do Diabo.pdf
Brian_Weiss_-_Só_o_Amor_é_Real.pdf
CHRÉTIEN DO TROYES
Chrétien de Troyes - O Conto do Graal.pdf(col.Silvia Leticia)
CLÓVIS TAVARES (para crianças rs)
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Sacerdcio_na_Ordem_de_Melchizedek__Primeiro_Dominio.doc(col.Marcia Lima)
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Voltei - Irmão Jacob - Chico Xavier.pdf
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David_J_Schwartz-A_Magica_de_Pensar_Grande.pdf
DIAMANTINO COELHO FERNANDES
Diamantino Coelho Fernandes - Nova Ordem de Jesus 1.pdf(col.Maria João)
Diamantino Coelho Fernandes - Nova Ordem de Jesus 2.pdfcol.Maria João)
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ARGOLLO,_Djalma_Motta_-_Encontro_Com_Jesus.pdf
Jung_E_A_Mediunidade.pdf
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Henrique Rosa - O Governo Oculto do Mundo.pdf
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HERMÍNIO C. MIRANDA
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HAROLD HOBBES
Harold Hobbes - O Atalho Simples Para A Riqueza.pdf
IVAN M. SILVA / GERALDO P. OLIVEIRA
Os Extraterrestres e a S I R J A - aluision
https://www.sirja.com.br/sirja.PDF
IVETE SCARPARI(col.de João)
Ivete Scarpari - Vidas Passas - Um Despertar Para o Futuro.doc
IRENE PACHECO MACHADO
(pelo espírito - Luis Sérgio)
Irene Pacheco - Cascata de Luz.pdf
Irene Pacheco - Deixe-Me Viver.pdf
Irene Pacheco - Ensina-me a Falar de Amor.pdf
Irene Pacheco Machado - Mais Além do Meu olhar.pdf
Irene Pacheco - O Mundo que Encontrei.pdf
JACB BOEHME
O_Caminho_para_Cristo_Jacob_Boehme.pdf(col.Silvia leticia)
J.J.BENITEZ
Os Astronautas de Yaveh - J.J.Benitez.pdf
J._J._Benitez_-_Jesus_Disse.pdf
JJ Benitez - Operação Cavalo de Tróia 1.pdf
JJ Benitez - Operação Cavalo de Tróia 2.pdf
JJ Benitez - Operação Cavalo de Tróia 3.pdf
J.J Benitez - Operação Cavalo de Tróia 4.pdf
J.J Benitez - Operação Cavalo de Tróia 5.pdf
J.J Benitez - Operação Cavalo de Tróia 6.pdf
JJ Benitez - A Rebelião de Lúcifer.pdf
JOE VITALE
Joe Vitale - Marketing Espiritual.pdf
JOEL GOLDSMITH
Joel S. Goldsmith - O Caminho Infinito (pdf)(rev).pdf
JOSHUA DAVID STONE
Lições Básicas de UM CURSO EM MILAGRES.doc
PSICOLOGIA DA ALMA.doc
JOHN RANDOLPH PRICE
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JORGE ADOUM
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