TERAPEUTA HOLÍSTICO, COMPLEMENTAR,

TÉCNICO NATURISTA OU NATUROPATA ...??

 Terapeuta é todo aquele profissional que não fez formação superior em Medicina, mas trabalha com a saúde de uma forma natural. Terapeuta Naturista ou Naturopata tem relação com a natureza, é todo aquele que procura situações e respostas mais próximas de tratamentos das técnicas naturais,CBO 3221/25 do MTE como por exemplo: Homeopatia, Fitoterapia, Florais, Massoterapia (massagens terapêuticas), Acupuntura, Radiestesia, Reiki, Shiatsu, Ozonoterapia,Yogaterapia e tantas outras tecnicas publicadas e reconhecidas pela OMS - Organização Mundial de Saúde - CONCLA Comissão Nacional de Classificação e CBO - Cadastro Brasileiro de Ocupaçoes ambas  do Ministério do Trabalho e Emprego  e do Ministério da Saúde, além  das inclusas na Lei 5.471 de 10 de Junho de 2009, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, dentre outras.

Muito embora os cursos hoje em sua maioria não tenham nenhuma relação com formas espiritualísticas de tratamento, ainda existem algumas que fazem uso desta, sendo que a pessoa que busca formas alternativas de tratamento, deve fazer uma pesquisa pessoal, respeitando sua própria consciência e ética neste respeito, ao escolher uma ou outra forma de tratamento, em qualquer área da saúde.

Atualmente existem cursos técnicos na área nos mais diversos países onde é permitida, no Brasil a denominação de tais cursos levam o nome de Curso livreCurso de extensão[1] ou Lato Sensu. Muito cuidado com esse curso , principalmente os "Curso On LINE" ou EAD , onde nao há reconhecimento , por entidades de classe, sindicatos e etc. Mas é muito comum no meio profissional destas formas de terapias o autodidata. Nos cursos profissionais sérios há uma real preocupação com respeito a não se ultrapassar os limites da profissão de Terapeuta, principalmente em não "invadir" o que cabe a medicina convencional através dos tratamentos ortodoxos. O que melhor define as formas sérias de Terapias Alternativas seria o lema "TRATAMENTO PARA A PESSOA - TRATA-SE O DOENTE NÃO A DOENÇA",  pois aí estaria entrando num campo ao qual não temos formação profissional.

 

ATENCÃO: A PARTIR DE MARÇO DE 2018

 - SOMOS NATUROPATAS EM PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 

 TÉCNICAS APROVADAS NO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

- EM DEZEMBRO DE 2020 - 

SOMOS TÉCNICOS DE FORMAÇÃO

 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

Leia mais: https://www.sintenrj.com

https://www.ozonoterapia.com.br
 

SINTENRJ INFORMA:

Durante o processo de reclusão da

 pandemia do COVID19

Estaremos atendendo de Segunda a Sexta

 das 09 às 15 hs

para renovação de Carteira Sindical 

 e Informações Gerais.

SINTENRJ E FEBRATE 

NO CONGREPICS/2018

O Ministério da Saúde anunciou a inclusão de novas práticas integrativas no SUS. Agora os pacientes podem contar com 29 PICS. 

 

As terapias estão presentes em 9.350 estabelecimentos em 3.173 municípios brasileiros, sendo que 88% são oferecidas na Atenção Básica. Atualmente, a acupuntura é a mais difundida com 707 mil atendimentos e 277 mil consultas individuais. Em segundo lugar, estão as práticas de Medicina Tradicional Chinesa com 151 mil sessões, como taichi-chuan e liangong. Em seguida aparece a auriculoterapia com 142 mil procedimentos. 

 

A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), publicada em 2006, instituiu cuidado integral à população através de sistemas complexos e outras práticas de diversos recursos terapêuticos no Sistema Único de Saúde (SUS). Desde a sua implantação, o acesso dos usuários do SUS a essas práticas integrativas tem crescido exponencialmente. 

 

As novas terapias oferecidas no SUS

As descrições a seguir foram tiradas do site do Ministério da Saúde:

Apiterapia – método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colmeias como a apitoxina, geleia real, pólen, própolis, mel e outros.

Aromaterapia – uso de concentrados voláteis extraídos de vegetais, os óleos essenciais promovem bem-estar e saúde.

Bioenergética – visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento/adoecimento, adota a psicoterapia corporal e exercícios terapêuticos. Ajuda a liberar as tensões do corpo e facilita a expressão de sentimentos.

Constelação familiar – técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar bloqueios emocionais de gerações ou membros da família.

Cromoterapia – utiliza as cores nos tratamentos das doenças com o objetivo de harmonizar o corpo.

Geoterapia – uso da argila com água que pode ser aplicada no corpo. Usado em ferimentos, cicatrização, lesões, doenças osteomusuculares.

Hipnoterapia – conjunto de técnicas que pelo relaxamento, concentração induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permite alterar comportamentos indesejados.

Imposição de mãos – imposição das mãos próximo ao corpo da pessoa para transferência de energia para o paciente. Promove bem-estar, diminui estresse e ansiedade.

Ozonioterapia  mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com finalidade terapêutica e promove melhoria de diversas doenças. Usado na odontologia, neurologia e oncologia.

Terapia de Florais – uso de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no equilíbrio e harmonização do indivíduo

Com elas, o SUS oferece 29 práticas integrativas no total. Além das já mencionadas, os brasileiros têm à disposição: ayurveda, homeopatia, medicina tradicional chinesa, medicina antroposófica, fitoterapia, arteterapia, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa, termalismo social/crenoterapia e ioga.

Site do formulário de cadastramento dos Terapeutas/Naturopatas no SUS

Entre e preencha os dados

 

https://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=7726

 

https://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php#posicao_campo253091

GLOSSÁRIO TEMÁTICO

Com explicações e definoções de todo o Projeto de Inclusão das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

 Inclusão no SUS - Sistema Único de Saúde.

 Assinada perlo Ministro da saúde em 16/03/2101. No CONGREPICS - MARÇO/2018.

 

glossario-tematico.pdf (4156622)

 

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde



Em virtude da crescente demanda da população brasileira, por meio das Conferências Nacionais de Saúde e das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) aos Estados membros para formulação de políticas visando a integração de sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos (também chamados de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa MT/MCA ou Práticas Integrativas e Complementares) aos Sistemas Oficiais de Saúde, além da necessidade de normatização das experiências existentes no SUS, o Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, contemplando as áreas de homeopatia, plantas medicinais e fitoterapia, medicina tradicional chinesa/acupuntura, medicina antroposófica e termalismo social – crenoterapia, promovendo a institucionalização destas práticas no Sistema Único de Saúde (SUS). 

A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares tem como objetivos:
 

    1. 1. Incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares no SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada ao cuidado continuado, humanizado e integral em saúde;
    1. 2. Contribuir ao aumento da resolubilidade do Sistema e ampliação do acesso à PNPIC, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso;
    1. 3. Promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas inovadoras e socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável de comunidades e;
    1. 4. Estimular as ações referentes ao controle/participação social, promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e trabalhadores nas diferentes instâncias de efetivação das políticas de saúde.

Entre suas diretrizes, destacam-se:
 

    1. 1. Estruturação e fortalecimento da atenção em PIC no SUS;
    1. 2. Desenvolvimento de estratégias de qualificação em PIC para profissionais o SUS, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos para educação permanente;
    1. 3. Divulgação e informação dos conhecimentos básicos da PIC para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional;
    1. 4. Estímulo às ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações;
    1. 5. Fortalecimento da participação social;
    1. 6. Provimento do acesso a medicamentos homeopáticos e fitoterápicos na perspectiva da ampliação da produção pública, assegurando as especificidades da assistência farmacêutica nestes âmbitos na regulamentação sanitária;
    1. 7. Garantia do acesso aos demais insumos estratégicos da PNPIC, com qualidade e segurança das ações;
    1. 8. Incentivo à pesquisa em PIC com vistas ao aprimoramento da atenção à saúde, avaliando eficiência, eficácia, efetividade e segurança dos cuidados prestados;
    1. 9. Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação da PIC, para instrumentalização de processos de gestão;
    1. 10. Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências da PIC nos campos da atenção, da educação permanente e da pesquisa em saúde;
    1. 11. Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterápicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

CURSO OZONOTERAPIA 

SP - MG - ES - GO e RJ

BRASÍLIA E VITÓRIA 

 EM BREVE 

SINTENRJ INFORMA:

TERAPIAS NO SUS - Esclarecimento

Prezados Terapeutas Holísticos/Naturalistas do BRASIL

A Federação Brasileira dos Terapeutas – FEBRATE vem informar o que segue:

1- A Portaria 145 de 11/01/2017 define áreas e recursos terapêuticos a ser implantados nas Unidades Básicas de Saúde do SUS. Nela se apresenta um anexo que define quais são os CBOs que podem levar a efeito tais práticas.

2 - A Portaria 849 de 27/3/17 redefine e complementa com mais recursos terapêuticos que a anterior e:

3 - A Portaria 633 de 28/3/17, nos moldes da portaria 145, explica quais as terapias que estão sendo recomendadas para inclusão na política de praticas integrativas e define quais CBOs podem exercer tais atividades.


As práticas inclusas são Acupuntura, Fitoterapia, Homeopatia, Antroposofia, Termalismo, Naturopatia, Meditação, Ayurveda, Arteterapia, Musicoterapia, Reiki, Reflexoterapia, Osteopatia, Shantala, Dança Circular, Práticas Expressiva, etc.

Em que pese todas estas áreas serem terapêuticas, nenhuma CBO de Terapeuta foi incluído no quadro dos profissionais que podem exercer tais práticas. Portanto não se justifica a corrida de alguns Terapeutas para as unidades de saúde a procura de ocupação assim como não é compreensível certos advogados atravessadores espalharem inverdades com o falso propósito de defender o trabalho do terapeuta (acredite isto está acontecendo).

A FEBRATE já tomou providências no sentido de solicitar ao Ministério da Saúde a inclusão dos CBOs dos Terapeutas, Holístico e Naturopatas, conforme a área de ocupação. Foi um trabalho exaustivo, de fôlego feito por especialistas que entendem da área terapêutica e das necessidades das Unidades Básicas de Saúde, no que diz respeito as Terapias Integrativas e Complementares.

Portanto, recomenda-se não cair em nenhum "conto do vigário" que prometa milagres, assim como recomenda-se que os Terapeutas não se voluntariem tanto para não perdermos credibilidade, pois se não servimos como profissionais, como podemos servir como voluntários?? Só pode ser para fazermos o trabalho enquanto outros profissionais da saúde fazem desvio de função.

 

Publicado no site do SINTER/RS e site do SINTENRJ

Atenção:

Filiações em atraso estão sendo canceladas pelo

Ministério do Trabalho.

CONDENAÇÃO DO PRESIDENTE DO SINTE-SP E EXTINÇÂO DAS CRTS

 

Alerta aos Terapeutas Holísticos - Naturopatas e etc.

 

Usar “CRT” pode ser considerado: 

Crimes (art. 296, art. 328, art. 1º ao 3º da Lei 8.137/90 e art. 1º Lei 4.729/65) - Direito Penal Condenação do presidente do SINTE!!! E extintos CFT e CRTs

 

ASSUNTO - Falsificação do selo ou sinal público (art. 296) - Crimes contra a Fé Pública - Direito Penal

DETALHE 1 - Usurpação de função pública (art. 328) - Crimes praticados por particular contra a Administração em geral - Direito Penal

DETALHE 2 - Crimes contra a Ordem Tributária (art. 1º ao 3º da Lei 8.137/90 e art. 1º Lei 4.729/65) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal

 

 

Vejam a decisão final do Supremo Tribunal Federal confirmando a decisão do TRF de São Paulo que condenou o presidente do sinte!!! CFT e CRTs

 

Pesquisa de Jurisprudênci

Decisões Monocráticas

 

 

 

RE 602589 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 16/05/2011

Publicação

DJe-100 DIVULG 26/05/2011 PUBLIC 27/05/2011

Partes

RECTE.(S)           : HENRIQUE VIEIRA FILHO

ADV.(A/S)           : ROBERTO DELMANTO JUNIOR E OUTRO(A/S)

RECDO.(A/S)         : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Decisão

 1.  Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do ora recorrente. No julgamento pela Corte Federal, declarou-se a constitucionalidade e legalidade da criação de Vara Especializada para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro (fls. 63-66).

2.  Alega-se, no Recurso Extraordinário, a violação aos artigos 5°, caput, II, XXXVII, LIII LIV, 62, § 1°, I, b, 109, I e IV, todos da Carta Magna.

 Segundo se depreende dos autos, tramitava ação penal perante o Juízo Federal da 6° Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo/SP, o qual imputava ao acusado a prática dos crimes previstos no arts. 296, § 1°, I e II, e 328, parágrafo único,

do CP, e art. 1°, I, da Lei 8.137/90, e após a edição da Resolução 314 do CJF houve a remessa dos autos para a Vara Especializada em crimes contra o sistema financeiro, no caso, a 10ª Vara Federal de São Paulo/SP.

 O acórdão recorrido foi assim ementado (fls. 85-87):

PENAL E PROCESSO PENAL. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 328 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO. INOCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. As condutas imputadas ao acusado em utilizar brasão da República Federativa do Brasil e criar autarquia de fiscalização com abrangência nacional, desprovida de legitimidade para tanto, exercendo, o denunciado, funções que não são suas, maculam a imagem da administração pública federal perante a coletividade, sua atuação perante a sociedade, e tornam cristalina a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.

2. Da exegese do artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal extrai-se que o legislador constituinte, ao garantir a autonomia e independência do Poder Judiciário para que exerça sua função de guardião das leis, reflexo do Estado democrático de direito, estabeleceu a competência administrativa dos tribunais assegurando autonomia funcional, administrativa e financeira ao Poder Judiciário, nos moldes do artigo 99 da Carta Magna.

3. A especialização das varas federais se dera mediante o Provimento nº 283 do Conselho da Justiça Federal, atribuindo às 2ª e 6ª Varas Federais Criminais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, da Seção Judiciária de São Paulo, competência exclusiva para processar e julgar os crimes objetos da Resolução nº 314. Corolário do princípio do juiz natural, o qual objetiva garantir que os indivíduos sejam processados de acordo com regras pré-estabelecidas, a Resolução impugnada não viola aquele princípio ou o da perpetuatio jurisdictionis.

4. O inquérito policial indicado pela defesa foi instaurado para apurar a prática de crime de desobediência, não se relacionando com o objeto da presente ação penal, a falar na violação ao artigo 18 do Código de Processo Penal e à Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. Preliminares rejeitadas.

5. Comprovado nos autos que o acusado praticou o crime previsto no 328, parágrafo único, do Código Penal, mediante o concurso formal de delitos. A materialidade delitiva ficou demonstrada pela vasta prova documental e pelos depoimentos judiciais e extrajudiciais das testemunhas de acusação.

6. Autoria delitiva que restou comprovada pelo conjunto probatório, o qual é farto ao demonstrar a prática do crime de usurpação de função pública, na forma qualificada, eis que evidenciado que o acusado praticava atos de regulamentação e fiscalização do exercício da profissão de terapeuta utilizando-se de publicação de atos no Diário Oficial, do símbolo da União nas carteiras de identidade profissional, nos veículos, nos materiais publicitários e na fachada do Conselho Federal de Terapia, bem assim aplicando penalidades e exigindo, dos profissionais terapeutas, filiação àquele Conselho para o exercício da profissão.

7. Uníssonos os depoimentos das testemunhas de acusação em apontar a autoria delitiva, não havendo falar na fragilidade da prova testemunhal ou na suspeição de algumas testemunhas, sob a alegação de integrarem entidade “concorrente” do SINTE ou de terem sido ouvidas tão-somente na peça indiciária, mormente porque seus depoimentos restaram analisados em conjunto com as demais provas produzidas no transcorrer da instrução criminal.

  

  

8. Réu que tinha plena ciência acerca da ilicitude de seu comportamento consistente na usurpação de função pública, não versando, o caso dos autos, sobre auto-regulamentação voluntária de profissões não regulamentadas, mas de ausência de lei federal criadora de autarquia e, ciente desse requisito inarredável, o apelante presidiu o “Conselho Federal de Terapia”, conferindo-lhe perfil de autarquia federal, utilizando-se de símbolo da  União na fachada daquele Conselho, nos seus veículos e nos materiais publicitários, publicando determinados atos na Imprensa Oficial, emitindo carteiras profissionais mediante o pagamento de taxa, aplicando penalidades, obrigando os cidadãos àquele se filiarem como pressuposto para o exercício da profissão de terapeuta, arrecadando mensalidades, publicando informativos e veiculando, na mídia televisa e jornalística, o citado Conselho de forma a conferir credibilidade e caráter oficial à atividade irregularmente praticada, concluindo-se que o réu agiu dolosamente, tendo plena consciência de seus atos, carecendo de acolhida a alegação de atipicidade fática por ausência de dolo.

  

9. O denunciado praticou atos próprios do poder estatal, sem prévia autorização legal, sendo desnecessária a efetiva existência de autarquia federal para a configuração do crime descrito na denúncia, bastando que o agente exerça, sem autorização ou em desacordo com os preceitos legais, função pública, desprovida de credibilidade a assertiva da ocorrência de crime impossível.

10. Para que haja a diminuição da pena em virtude do arrependimento posterior, disciplinado no artigo 16 do Código Penal, faz-se necessário, além de outros pressupostos, que a reparação do dano ou a restituição do bem ocorram até a data do recebimento da denúncia ou da queixa. Inaplicável, in casu, a redução da pena, porquanto a dissolução do Conselho Federal de Terapia se dera em momento posterior ao do recebimento da peça acusatória.

11. A forma qualificada do parágrafo único do artigo 328 do Código Penal restou consubstanciada na promoção pessoal do réu ao ter seu nome veiculado na mídia nacional, mediante a participação em programas de televisão e, no tocante ao proveito econômico, há nos autos comprovação de que o acusado percebera vantagem patrimonial.

12. Vantagem patrimonial considerada pelo Juízo de 1º grau por ocasião das circunstâncias judiciais que está ínsita no tipo penal do parágrafo único do artigo 328 do Código Penal, consubstanciada na elementar “se do fato o agente aufere vantagem”, configurando bis in idem a dupla majoração da pena privativa de liberdade e de multa. Dosimetria da pena que se altera.

13. Pena mínima de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, majorada de 1/6 (um sexto), resultando em 02 (dois) anos e 04 ( quatro) meses de reclusão e 11 ( onze) dias-multa. Em face da continuidade delitiva (art.71 do Código Penal) eleva-se de 1/6 (um sexto) a pena, totalizando 02 (dois) anos, 08 ( oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 12 ( doze) dias-multa, no valor unitário de 01 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos, que torno definitiva à míngua de outras causas de aumento ou de diminuição da pena.

14. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços e prestação pecuniária, em favor de entidade pública ou entidade privada com destinação social a ser designada pelo Juízo da Execução.

15. Consoante o disposto no artigo 45, §1º, do Código Penal,diminuo o valor da prestação pecuniária de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) para R$20.000,00 (vinte mil reais).

16. Recurso a que se dá parcial provimento tão-somente para diminuir a pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 70 (setenta) dias-multa, para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 12 (doze)dias-multa, no valor unitário de 01 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos, bem como reduzir a pena de prestação pecuniária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para R$20.000,00 (vinte mil reais), mantendo-se, no mais, íntegra a sentença recorrida”.

3.  O recurso não merece prosperar. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido em 15.05.2008, no HC 88.660/CE, rel. Min. Carmen Lúcia, afirmou que o Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas, porque é matéria que se insere no âmbito da organização judiciária dos Tribunais. O tema referente à organização judiciária não se encontra restrito ao campo de incidência exclusiva da lei, visto que depende da integração dos critérios preestabelecidos na Constituição, nas leis e nos regimentos internos dos tribunais.

 Na ocasião, ficou assentado que a mera especialização de vara federal para julgamento de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, por meio de resolução, não ofende o princípio do juiz natural e não transgride o postulado da reserva de lei (Informativo 506, Brasília, 21 de maio de 2008, p. 1-2).

 Assim, está em consonância com o entendimento deste Tribunal o julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

4.  Acrescento, ainda, algumas ponderações a respeito da questão. A criminalidade cresce e se especializa. Atravessa fronteiras e ganha velocidade com a utilização das remessas eletrônicas. Conseqüentemente, as questões que chegam ao Juízo Federal são cada vez mais complexas e recomendam – ou melhor, exigem – que tais juízos sejam especializados e seus titulares possam valer-se de conhecimentos cada vez mais sofisticados para bem exercerem seu mister.

 Durante o XIV Congresso Mundial da Associação Internacional de Direito Penal, realizado em 1989, na cidade de Viena, Áustria, alcançou-se a conclusão acerca da necessidade, para confrontar com eficácia a criminalidade organizada, de uma justiça também “organizada”, inclusive coordenada com outros poderes do Estado.

 Em outro congresso, desta feita realizado em Budapeste, em 1999, a mesma Associação Internacional debateu questões processuais relacionadas às infrações cometidas pelas organizações criminosas, apontando a necessidade de criação de jurisdições especiais para julgamento dos crimes organizados, bem como de medidas referentes aos meios de prova e proteção dos colaboradores da justiça.

 Os diversos tribunais regionais federais especializaram varas para julgamento dos delitos de lavagem de dinheiro. Assim, a Resolução 20, do TRF da 4ª Região estabelece a especialização de varas criminais para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

5.  Mais recentemente, já agora atendendo a recomendação do CNJ, tais varas tiveram sua competência ampliada, para abranger os delitos praticados pelo chamado crime organizado, necessariamente complexos por envolverem grande número de acusados, subdivididos em escalões dedicados a atividades diferenciadas, com cadeia de comando e coordenação rígidas, e de cuja atuação, regra geral, é a lavagem de dinheiro o último estágio.

 A essas novas varas especializadas foram distribuídas denúncias oferecidas com base em inquéritos policiais anteriormente instaurados em outras varas criminais não especializadas.

 Com base em informações obtidas perante a Secretaria Nacional de Justiça (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), tramitavam nessas varas ações penais e inquéritos policiais – no quantitativo a seguir indicado, a partir do ano de 2003: a) 2003 – 26 ações penais e 198 inquéritos; b) 2004 – 74 ações penais e 310 inquéritos; c) 2005 – 75 ações penais e 449 inquéritos.

 Nesse rumo, com base na Resolução 553, do CJF, os dados referentes ao ano de 2006 foram extraídos a partir de formulário das varas especializadas no processo e julgamento de crime de lavagem de bens, direitos ou valores e crimes contra o sistema financeiro nacional. Apenas no que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, no âmbito da Justiça Federal, no ano de 2006, havia 462 ações penais e 2.228 inquéritos

   No que se refere ao número de réus condenados por crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Justiça Federal, os números são os seguintes: a) ano de 2003 – dos 335 réus, 172 foram condenados; b) ano de 2004 – dos 614 réus, 87 foram condenados; c) ano de 2005 – dos 1.008 réus, 183 foram condenados; d) ano de 2006 – dos 5.419 réus, 51 foram condenados (fonte: MJ/SNJ – Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional).

 Um dado significativo, conforme levantamento feito perante as varas criminais especializadas pelo Conselho da Justiça Federal, é o valor total dos bens, direitos e valores obtidos com as medidas de apreensão: R$ 1.282.375.633,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais), referente ao período de 2006.

   São irretocáveis as expressões do Min. Hélio Quaglia Barbosa na decisão proferida nos autos do HC 41.643-CE:

“... embora correta a afirmação de que a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de ser julgado perante juiz competente ante factum , equivocada, contudo, é a conclusão de que se estaria, in casu, diante de ofensa a esta regra”.

 Da mesma forma, são invocáveis os argumentos constantes do texto do voto que Sua Excelência, Min. Hélio Quaglia Barbosa, proferiu no HC 31.294/PR, por ele referido no julgamento acima mencionado (fls. 222-225, referente aos autos do HC 41.643-CE):

“No plano do tempo, também não subsistem os argumentos trazidos pelo impetrante, uma vez que este parece confundir os conceitos de ‘foro competente’ e ‘juízo competente’. E, como afirma Tourinho Filho, ‘a competência ratione materiae não constitui critério de fixação de foro, mas sim de juízo’ (in Processo Penal. Volume 2. 20ª edição. São Paulo: Saraiva, 1998, página 119).

Alega o impetrante que a especialização implementada causou ofensa ao princípio do juiz natural, uma vez que os fatos teriam ocorrido anteriormente a tal especialização. Não é correta a conclusão pois, como já se adiantou, a consumação do ilícito se faz inerente à fixação da competência do foro, não a do juízo.

O que aqui se discute é a possibilidade de modificações posteriores na determinação do juízo competente. As alterações se mostram possíveis desde que: a uma, tenham os juízes a mesma competência ratione loci; a duas, atenda-se ao comando do que dispõe o artigo 74, caput, do Código de Processo Penal, isto é, que a competência pela natureza da infração seja regulada pelas leis de organização judiciária; a três, não tenha sido ofertada denúncia ou queixa, momento em que se fixa a competência do juízo, inalterável ante a aplicação analógica do artigo 87 do Código de Processo Civil (princípio da perpetuatio jurisdictionis). Destaque-se ainda a legalidade da incidência imediata das normas processuais – e se trata aqui da questão da competência do juízo processante -, dada sua nitidamente instrumental.

Pois bem. Ao se concluir pela legalidade do ato de especialização da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que também prorrogou sua competência para todo o território do Estado do Paraná (Resolução n° 20, de 26 de maio de 2003, art. 2°, § 1°), vêem-se satisfeitas as duas primeiras condições: juízos com competências territoriais concorrentes e fixação da competência ratione materiae derivada das leis de organização judiciária em vigor.

Por outra volta, verifica-se que a denúncia foi recebida na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba em 08 de agosto de 2003 (fls. 129/134 do apenso); a Resolução n° 20 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi publicada e passou a viger em 29 de maio de 2003. Conseqüentemente, não há falar em alteração da competência do juízo, pois esta somente se fixou com o recebimento da denúncia, fato ocorrente em momento posterior à especialização promovida. Aliás, não é outra a conclusão que se toma da lição de José Frederico Marques, quando afirma que “a competência em razão da matéria se determina, de início, pela qualificação que do fato delituoso é feita na denúncia ou queixa” (in Da Competência em Matéria Penal. Edição revista e atualizada por José Renato Nalini e Ricardo Dip. Campinas: Millennium, 2000, página 237).

Indo adiante, se preciso for, calha à argumentação a doutrina de Guilherme de Souza Nucci, que se contrapõe claramente ao deduzido pelo impetrante:

‘a perpetuatio jurisdictionis não se aplica, quando houver alteração da matéria.

(...)

Caso a lei posterior de organização judiciária crie, na Comarca ‘X’, uma Vara privativa, cuidando somente da matéria objeto do feito, deve-se proceder à imediata remessa do processo para a Vara criada. “Tal se dá porque a competência territorial é prorrogável e relativa, o que não ocorre com a competência em razão da matéria” (in Código de Processo Penal Comentado. 3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, página 198)”.

 Conseqüentemente, não há falar em infração às normas constitucionais traçadas no artigo 5°, incisos II, XXXVII, LIII, LIV, conforme alegado. Não se trata, como já evidenciado, da criação dos famigerados tribunais ou juízos ad hoc, própria dos regimes totalitários e liberticidas, mas, sim, de simples alteração promovida administrativamente, legalmente permitida, visando a uma melhor prestação da tutela jurisdicional, de natureza especializada, como cristalinamente imprescindível.

6.  Ademais, no plano da competência, de igual forma, há por inacolhíveis os argumentos trazidos pelo recorrente – de violação ao art. 109, IV, da CF—, já que, além de restar expresso na CF, art. 109, VI, a competência da Justiça Federal para julgar os crimes contra o sistema financeiro, esta Corte assentou entendimento de que os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional devem ser processados e julgados na Justiça Federal. Nesse sentido cito o RE 446.908/PR, rel. Min. Menezes Direito, Primeira Turma, DJe 21.11.2008; e o HC 93.733/RJ, rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, DJe 03.04.2009.

7.  Por fim, no concernente à violação do princípio da igualdade, art. 5º, caput, da CF, cabe destacar que a jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que pode configurar, quando muito, situação de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. Nesse sentido: AI 372.358-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, unânime, DJ 26.06.2002; RE 461.286-AgR/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, unânime, DJ

15.9.2006; AI 682.065-AgR/RS, rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, unânime, DJe 04.04.2008; e AI 662.319-AgR/RR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, unânime, DJe 06.03.2009.

8.  Do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário (artigo 557, caput, do CPC e art. 21, §1º, RISTF).

 Publique-se.

 Brasília, 16 de maio de 2011.

Ministra Ellen Gracie

Relatora

Legislação

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00005 "CAPUT" INC-00002 INC-00037

          INC-00053 INC-00054 ART-00062 PAR-00001

          INC-00001 LET-B ART-00096 INC-00001

          LET-A ART-00099 ART-00109 INC-00001

          INC-00004

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

LEG-FED   DEL-002848      ANO-1940

          ART-00016 ART-00045 PAR-00001 ART-00071

          PAR-00001 ART-00296 PAR-00001 INC-00001

          INC-00002 ART-00328 PAR-ÚNICO

          CP-1940 CÓDIGO PENAL

LEG-FED   LEI-005869      ANO-1973

          ART-00557 "CAPUT"

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEG-FED   LEI-008137      ANO-1990

          ART-00001 INC-00001

          LEI ORDINÁRIA

LEG-FED   RGI      ANO-1980

          ART-00021 PAR-00001

          RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

LEG-FED   RES-000020      ANO-2003

          RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF

LEG-FED   RES-000314

          RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CNJ

LEG-FED   RES-000553

          RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CNJ

LEG-FED   SUM-000524

          SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Legislação feita por:(MMG).

fim do documento


<><><><><><><><><><><><><><><><><>
 www.trf3.jus.br

PROCESSO:  2007.03.99.003061-5

NÚMERO CNJ  0102989-20.1998.4.03.6181

SEGREDO DE JUSTIÇA            CLASSE    26859 ACR - SP

ORIGEM  98.0102989-7  VARA 10P   SAO PAULO - SP

AUTUAÇÃO  02.02.2007

APTE  HENRIQUE VIEIRA FILHO

ADVG ROBERTO DELMANTO JUNIOR

APDO  Justica Publica

RELATOR  DES.FED. HENRIQUE HERKENHOFF

ASSUNTO - Falsificação do selo ou sinal público (art. 296) - Crimes contra a Fé Pública - Direito Penal

DETALHE 1 - Usurpação de função pública (art. 328) - Crimes praticados por particular contra a Administração em geral - Direito Penal

DETALHE 2 - Crimes contra a Ordem Tributária (art. 1º ao 3º da Lei 8.137/90 e art. 1º Lei 4.729/65) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal

ORG. JUL.

SEGUNDA TURMA

LOCALIZ.    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA

ENDEREÇO  N. VOLUMES  11

N. PÁGINAS 0

N.CAIXA  0

Apenso(s)      02.02.2007 16:53:35         2001.61.81.003631-3         INQUERITO

Apenso(s)       02.02.2007 16:53:48          COPIAS

Parte superior do formulário

 

Petiçoes

NUMERO        TIPO            PARTE                                          ENTRADA               JUNTADA

071682         RAZÕES          HENRIQUE VIEIRA FILHO         19.03.2007          02.04.2007

097155 CONTRA-RAZOES (APELACAO ETC..) MPF 12.04.2007 07.05.2007

214314  SUBSTABELECIMENTO  HENRIQUE VIEIRA FILHO  26.07.2007   27.07.2007

097158  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HENRIQUE VIEIRA FILHO  19.05.2008     25.06.2008

169926 RECURSO EXTRAORDINÁRIO  HENRIQUE VIEIRA FILHO   22.08.2008   30.09.2008

169928  RECURSO ESPECIAL   HENRIQUE VIEIRA FILHO       22.08.2008         30.09.2008

224095       CONTRA-RAZOES (RE/RESP/RO)      MPF               28.10.2008         29.10.2008

224098 - CONTRA-RAZOES (RE/RESP/RO)         MPF              28.10.2008         29.10.2008

042422 - AGRAVO DENEGATÓRIO DE REX HENRIQUE VIEIRA FILHO 09.03.2009

042423 - AGRAVO DENEGATÓRIO DE RESP HENRIQUE VIEIRA FILHO 09.03.2009


3 Últimas Fases do Processo

DATA                             DESCRIÇÃO

03.03.2011 - REMESSA PELA PASSAGEM DE AUTOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

                       GUIA NR.: 2011051538 DESTINO: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA

03.03.2011 - RECEBIDO DA VARA/COMARCA DE ORIGEM ORIGEM - JUIZO FEDERAL

                       DA 10 VARA CRIMINAL DE SÃO

27.07.2010 - REQUISIÇÃO DOS AUTOS POR OFICIO À PRIMEIRA INST. A PEDIDO DO 

                       STJ OF.417/2010


Todas as Partes       Todas as Fases

 

 

 

CURSOS, SEMINÁRIOS 

e WORKSHOPS

EM BREVE AGENDA DE 2021.

 

 

PÓS GRADUAÇÃO EM HOMEOPATIA 

E CIÊNCIAS DA SAÚDE

PUBLICO ALVO:Profissionais de nível superior com formação prévia em homeopatia.

DEFINIÇÃO: A homeopatia é um sistema medicinal alternativo que contempla a totalidade do ser humano em detrimento de doenças isoladas. Ela atua por meio de estímulos energéticos desencadeados por medicamentos homeopáticos com o intuito de reequilibrar a energia vital dos pacientes.

OBJETIVO: Aumentar habilidade e competências para o trabalho prático e especializado com terapias complementares, com homeopatia seguindo princípios da OMS, para não -médicos.

PRÉ-REQUISITOS: Possuir formação prévia em homeopatia,  Certificação de Homeopatia expedido pela UFV – Universidade Federal de Viçosa e/ou pelo SINTENRJ - Sindicato dos Terapeutas Naturistas do Est do RJ.

MERCADO DE TRABALHO:Profissionais especialistas que completam o cenário brasileiro para o crescimento das terapias naturais.

CARGA HORÁRIA: 480h

 

AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DO CURSO:O Curso é amparado pela Resolução CNE/CES 01 de 03 de abril de 2001 e válido para crescimento profissional.

 

CONCLUSÃO DE CURSO E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO:Para que o aluno receba o Certificado do Curso é necessário que tenha 75%de assiduidade e ter sido aprovado em todas as disciplinas. Assim o aluno estará habilitado para receber o certificado de especializaçãoemHomeopatia e Ciências da Saúde pelo, ISESG- INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E SAÚDE GENESIS, chancelado pelo SINTENRJ.

 

DISCIPLINAS:Introdução as técnicas homeopáticas;Leis da homeopatia;Morfologia e biomedicina;Nosódios e ecossustentabilidade; Medicamentos e fármacos homeopáticos;Terapêutica homeopática, Semiologia emhomeopatia;Medicamentos e sistemas homeopáticos; Medicina comparada;Seminário de pesquisa;Trabalho de conclusão;Ambulatória de pratica.

 

INÍCIO DO CURSO:  JANEIRO/MARÇO 2018

HORÁRIOS DAS AULAS: Sábados: das 8h às 17h. (Aulas quinzenais)

INVESTIMENTO: 14 parcelas de R$ 380,00   e matricula R$ 100,00

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: 

SINTENRJ   

 Sindicato dos Terapeutas Naturistas do Estado do Rio de Janeiro

TEL: (21)- 2416-1388 /2201-7763

 

 

REJEIÇÃO PELO RELATOR DO PROJETO DEP LUIS HENRIQUE MANDETTA DO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE TERAPEUTA NATURISTA, NATUROPATAS NO BRASIL...!!!!

PARABÉNS NOBRE DEPUTADO  LUIS HENRIQUE MANDETTA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO

" O Projeto de Lei n.º 6.959, de 2010, deve ter seu mérito 
analisado por esta Comissão de Seguridade Social e Família perante o direito 
individual e coletivo à saúde, bem como frente ao interesse da saúde pública. 
Isso porque a proposta em tela tem por objetivo criar uma nova profissão da
área de saúde, a de “Terapeuta Naturista”. De acordo com o texto do PL, esse 
profissional teria a atribuição de utilizar os “recursos primordiais da natureza e 
do fluxo de energia vital que permeia e anima o ser humano com a finalidade 
de manter ou restabelecer a saúde do indivíduo”.
Cumpre registrar, preliminarmente, a existência de outro 
Projeto de Lei, o de nº 3.804, de 2012, que trata da regulamentação da 
profissão de Naturólogo e que está sob minha Relatoria também. Referido 
projeto abrange as terapias apresentadas no presente PL e aborda o tema de forma mais ampla."

 

GOSTARIAMOS QUE SR EXPLICASSE AO EMINENTE PROF HERMOGENES (RJ) MESTRE DE YOGA E OUTRAS TÉCNCAS NATURAIS, CONHECIDO MULDIALMENTE QUE AGORA COM MAIS DE 90 ANOS DA IDADE E MAIS DE 50 COMO TERAPEUTA NATURAL, TERA DE VOLTAR AOS BANCOS DE FACULDADE PARA EXERCER SUA PROFISSÃO.

ESTAREMOS AQUI NO RIO DE JANEIRO TENHA CERTEZA DISSO DIVULGANDO PARA OS MAIS DE 80.000 TERAPEUTAS EM TODO O ESTADO CONTRA OS POUCO MAIS DE 200 NATURÓLOGOS. QUEM, E PORQUE REJEITARAM NOSSA PROFISSÃO EM DETRIMENTO DE OUTRA QUE SÓ INTERESSA AS GRANDES INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DESTE POBRE BRASIL.
GRATO
JULIO CESAR CAMPOS
PRESIDENTE DO SINTENRJ
SINDICATO DOS TERAPEUTAS NATURISTAS DO ESTEADODORIO DE JANEIRO.

 

INTEGRA DO RELATORIO:

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

PROJETO DE LEI No 6.959, DE 2010

Dispõe sobre a regulamentação da 

profissão de Terapeuta Naturista.

Autora: Comissão de Legislação 
Participativa
Relator: Deputado MANDETTA
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei destinado a regulamentar a 
profissão de “Terapeuta Naturista”, que seria o “profissional da área de saúde, 
que se utiliza dos recursos primordiais da natureza e do fluxo de energia vital 
que permeia e anima o ser humano com a finalidade de manter ou restabelecer 
a saúde do indivíduo”. Para o exercício dessa profissão, as pessoas deverão 
ser qualificadas em cursos específicos reconhecidos pelos órgãos 
competentes, em nível médio, de graduação, ou congêneres feitos em 
instituições estrangeiras. Os profissionais que comprovarem, na data da 
publicação da lei, o exercício de atividades de terapeuta natural, por um 
período superior a três anos, poderão exercer esse ofício sem a necessidade 
da qualificação citada.
A proposta feita pela Comissão de Legislação 
Participativa foi originada de duas sugestões recebidas pela Câmara dos 
Deputados. A primeira foi a Sugestão Legislativa nº 215, de 2006, enviada pela 
Associação dos Terapeutas Naturalistas Alternativos na Saúde e Cultura do 
Brasil – Atenab, que propôs a regulamentação da profissão em tela e a criação 
dos respectivos Conselhos.2
CÂMARA DOS DEPUTADOS
GABINETE DO DEPUTADO FEDERAL MANDETTA - DEM/MS
A segunda proposta foi encaminhada pela Federação 
Nacional dos Terapeutas, recebida como Sugestão Legislativa nº 32, de 2007. 
Também propôs a regulamentação da profissão de terapeuta e a criação dos 
Conselhos Estaduais e Federal.
A Comissão de Legislação Participativa – CLP acolheu 
parcialmente as sugestões, apenas quanto aos dispositivos relacionados ao 
disciplinamento profissional. A matéria que dizia respeito à criação dos 
Conselhos Profissionais foi retirada sob a tese de que a iniciativa para a 
criação desses entes, que são autarquias de natureza especial, constitui 
matéria de competência do Chefe do Executivo. Para evitar, assim, o vício de 
iniciativa, esse último tema foi excluído da proposta final elaborada pela CLP.
O projeto foi distribuído para a análise das Comissões de 
Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e 
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No âmbito desta Comissão de Seguridade Social e 
Família não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei no decurso do 
prazo regimental.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei n.º 6.959, de 2010, deve ter seu mérito 
analisado por esta Comissão de Seguridade Social e Família perante o direito 
individual e coletivo à saúde, bem como frente ao interesse da saúde pública. 
Isso porque a proposta em tela tem por objetivo criar uma nova profissão da 
área de saúde, a de “Terapeuta Naturista”. De acordo com o texto do PL, esse 
profissional teria a atribuição de utilizar os “recursos primordiais da natureza e 
do fluxo de energia vital que permeia e anima o ser humano com a finalidade 
de manter ou restabelecer a saúde do indivíduo”.
Cumpre registrar, preliminarmente, a existência de outro 
Projeto de Lei, o de nº 3.804, de 2012, que trata da regulamentação da 
profissão de Naturólogo e que está sob minha Relatoria também. Referido 
projeto abrange as terapias apresentadas no presente PL e aborda o tema de 
forma mais ampla.3
CÂMARA DOS DEPUTADOS
GABINETE DO DEPUTADO FEDERAL MANDETTA - DEM/MS
Ressalto, ainda, que o meu Voto, proferido no PL 
3.804/2012, foi pela aprovação, nos termos do substitutivo por mim elaborado. 
Assim, entendo que a matéria ora em análise encontra-se melhor regulada, 
principalmente tendo em vista as melhorias agregadas no substitutivo em 
comento, no outro projeto, o que recomenda a rejeição da presente matéria, 
para que sejam evitadas incongruências e antinomias.
Ante todo o exposto, nos manifestamos pela REJEIÇÃO 
do Projeto de Lei n.º 6.959, de 2010.
Sala da Comissão, em 04 de novembro de 2014.
Deputado MANDETTA
 

 

O CORPO ENVIA SINAIS 

A dor de garganta aparece quando não é possível comunicar as aflições e frustrações. Não engula desaforos, mágoas, reclamações. Saiba ter voz, seja uma pessoa assertiva, não precisa brigar! Aprenda a se comunicar e expressar seus pensamentos de maneira clara e objetiva, sem perder a paciência. Se você viver guardando seus sentimentos e pensamentos, uma hora, uma das duas coisas ocorre: pode ocorrer um problema sério na região da boca e garganta (saúde) ou você estoura e diz de uma vez só, tudo o que pensa, com raiva e ressentimentos e acaba magoando todos ao redor. Procure não acumular fatos. Assim que ocorrer algo que te desagrade, você pode chamar a pessoa que o magoou e dizer: eu admiro esta característica sua. Comece sempre com algo positivo daquela pessoa. E quando for “reclamar”, reclame de um fato, de uma atitude, não da pessoa. Diga: Não gostei quando você fez isso, pois me senti assim...  Um bom líder sabe se comunicar. Elogia pessoas em público e crítica fatos em particular.

O resfriado escorre quando o corpo não chora. Chorar alivia, então chore sempre que sentir vontade. No passado, a pior crença repassada por nossos antepassados era: homem de verdade não chora. Então muitos homens guardaram tão profundamente suas dores e sofrimentos que acabaram cedo com sua saúde e morreram antes do tempo. Precisamos tirar um momento para rir, chorar, brincar, viajar, fazer exercícios físicos, dançar, curtir a vida. Equilíbrio! E lembre-se: chorar de vez em quando, é natural, faz bem e só mostra que você tem sensibilidade e não tem medo de mostrar suas emoções.

O estômago arde quando as raivas não conseguem sair, quando algo acontece e você não aceita, não consegue digerir o fato. Ache uma válvula de escape, grite, dê soco no travesseiro, escreva tudo num papel e queime, pratique um esporte, lute boxe, ache uma maneira de extravasar as emoções, faça terapia. E se possível, elimine as pessoas “nocivas” na sua vida.

O diabetes invade quando a solidão dói. Mas estar sozinho é sempre uma escolha, então se abra para o mundo. Não espere receber amor primeiro, aprenda a dar e receberá de volta. Se todos pararem e esperarem o outro dar o primeiro passo, não haverá mais amor no mundo.

O corpo engorda quando a insatisfação com o mundo aperta. Aprenda a aceitar as coisas como elas são. Não seja exigente demais com você, nem com o mundo. Relaxe! Deixe a ansiedade desaparecer... O mundo é perfeito exatamente como é. E se sua frustração refere-se a resultados obtidos, saiba que você pode estar bem mais próximo(a) dos seus sonhos do que imagina. Tenha paciência, nada é impossível e o amanhã pode ser bem melhor, dê mais uma chance para você e seus sonhos. Antes de comer algo, pergunte-se: estou com fome de que? Se não for uma fome física e sim algo emocional/espiritual, não tente resolver com a comida. Coma o que desejar, mas apenas quando estiver com fome e esteja presente quando mastigar – foque no agora. Ao invés de engolir desesperadamente na frente da TV, sem sentir o gosto da comida, saboreie cada mordida, sinta o sabor, cheire, feche os olhos, sinta a textura dos alimentos na sua boca e tenha gratidão a ele. Se você conseguir fazer isso, seu metabolismo funcionará perfeitamente e tudo que não for necessário, seu corpo expelirá.

A dor de cabeça aparece quando as duvidas aumentam e aparecem as críticas. Surge um desconforto como se você estivesse vivendo um problema sem saída. Relaxe, ore, medite, converse com alguém, peça ajuda! Confie mais em você e na vida. Acalme-se, tenha mais fé, creia mais em você e em Deus. Como dizem os orientais: se um problema tem saída, resolva! E se não tem, por que se preocupar tanto? Neste caso, aceite-o!

Problemas na coluna indicam que você tem a sensação de que há pessoas ao seu redor que dependem de você. É como se você não quisesse, mas sente que tem que carregar o mundo nas costas, pois acha que os outros são incapazes de resolver seus problemas sem a sua ajuda. Isso não é verdade! Todo mundo tem a capacidade para resolver as coisas. É você quem acha isso, então liberte-se desta crença. Acredite mais nos outros. Cada um tem o direito de viver a vida como deseja, não queira impor seu modo de viver a outros. Aceite as diferenças, afinal você também quer ser aceito(a) exatamente como é, não é mesmo?

O coração pára quando o sentido da vida parece terminar. Mantenha seu coração sadio, procure pontos negativos em fatos passados e atuais. Dê mais sentido aos fatos. Você já reparou que tudo tem seu lado positivo? Basta saber procurar... E sempre tenha planos ousados e divertidos para o futuro, isso o manterá vivo e “motivado”, com o coração leve e saudável.

A alergia aparece quando o perfeccionismo fica intolerável. Ninguém consegue manifestar perfeição, pois é impossível até mesmo defini-la. Quem poderia citar o que seria mundialmente considerado perfeito? Aceite-se e aceite o mundo exatamente como ele é. Pare de querer controlar tudo. São as diferenças e as pequenas imperfeições que fazem do mundo um lugar tão maravilhoso... Isso vale para seu corpo também. Aceite-se exatamente como é, seu corpo é o templo da sua alma. Se existir algo que queira mudar em seu corpo, faça; mas não deixe que sua felicidade e amor próprio dependam disso. Se você está num relacionamento e seu parceiro(a) não está satisfeito com seu corpo, mude de parceiro. Afinal, você é muito mais maravilhoso e especial do que seu corpo físico. Você é a auto-manifestação de Deus na terra. E pode ter certeza: existem muitas pessoas que gostariam de estar com você! Para você ser completamente amado e aceito por alguém, comece se aceitando e se amando e isso ocorrerá naturalmente.

As unhas quebram, os cabelos e a pele perdem a força e o brilho quando as defesas ficam ameaçadas. E isso acontece quando você está se sentindo deprimido, sem vontade de seguir além... Se estiver com depressão, procure os amigos, familares e/ou ajuda médica. Deseje melhorar, leia bons livros, assista a programas divertidos, instrutivos e/ou inspiradores, tenha um tempo só pra você, faça coisas de que gosta,ria em frente ao espelho,  divirta-se! Insira mais diversão na sua vida, isso só depende de você!

O peito aperta quando o orgulho escraviza. Você não é vítima do mundo. Ninguém é, a menos que se coloque nesta posição. Para todo ditador, existe um ou vários submissos. Não tenha pena de você, pelo contrário, orgulhe-se de ser a pessoa que é. Encontre características positivas suas. Se estiver difícil, pergunte a amigos e familiares, pode ter certeza de que você ficará muito feliz com o feedback deles. E escreva num caderno para se lembrar e comece a fazer as suas anotações positivas sobre você, as pessoas e fatos ao redor.

A pessoa enfarta quando sente a ingratidão e estresse. Procure não exigir tanto das pessoas. Quando fizer algo pequeno, médio ou grande por alguém, não espere algo em troca. A pessoa pode não retribuir da maneira que você deseja e você envenena seu coração com raiva e sentimento de frustração e ingratidão. Na maioria das vezes a pessoa nem imaginava o quanto isso era importante pra você, é a sua visão que coloca este peso. Não deixe que suas exigências de como os outros devem se comportar atrapalhe a sua saúde e felicidade. Você pode ter feito coisas que magoaram muitas pessoas e você nem imagina. Perdoe SEMPRE! E perdoe-se!
 
 
A pressão sobe quando o medo aprisiona. Mas medo de que? Muitas vezes o medo é irracional. A menos que você esteja realmente numa situação perigosa (perdido em alto mar, sem socorro á vista, seu avião caiu no meio da Amazônia e você está perdido, sozinho e machucado, etc...) a menos que a adrenalina gerada seja algo que pode te ajudar a reagir corretamente numa situação de emergência, acalme-se! Faça a pergunta: E se este fato que eu receio realmente venha a ocorrer, qual é a pior coisa que poderia me acontecer? Faça as pazes com todas as possibilidades. Se você não tem controle sobre algum fato, solte-o! Entregue a Deus, ore, medite, relaxe... E entregue ao universo. Cuidado com os 15 minutos antes de dormir, não tenha medo do amanhã, confie de que tudo ocorrerá da melhor maneira, entregue o problema a Deus e durma bem. Muitas vezes ao acordar, o problema terá diminuído ou até desaparecido, pois muitos dos nossos medos são irreais.

As neuroses paralisam quando a"criança interna" tiraniza. Quando você repetidamente não consegue realizar sonhos e projetos importantes, acaba se frustrando, sente que não tem controle ou que o mundo está contra você. Neste momento, tudo parece ser um empecilho, você vê um mundo perigoso e injusto e se sente como uma criança sozinha e desamparada, despreparada para lidar com as situações. Mas você não é mais uma criança, é um adulto e tem força e capacidade para resolver e realizar qualquer coisa que deseja, procure ajuda, mude e seja feliz! Muitas pessoas procuram remédios físicos quando na verdade precisam mudar suas atitudes, pensamentos e sentimentos.

A febre esquenta quando as defesas detonam as fronteiras da imunidade. Se sua temperatura subiu, você está se sentindo sem forças para lidar com as situações. Não se compare com outras pessoas, não pense que só você tem problemas ou que existem pessoas sortudas e pra você, nada dá certo. Isso não é verdade! Todos temos problemas, o que muda é como os encaramos e resolvemos. Você é capaz de resolver qualquer situação. Dê uma chance para você e seus sonhos grandiosos... Não seja tão exigente, deixe que tudo ocorrerá no tempo de Deus. Equilibre seu organismo, equilibrando suas emoções.

O câncer se instala quando a pessoa guardou mágoas e rancores por toda uma vida. É como se aqueles sentimentos estivessem comendo a pessoa de dentro pra fora. É por isso que não adianta curar apenas com remédios, é preciso aprender a perdoar as pessoas, principalmente a si mesmo e seguir em frente, vivendo no presente, com planos concretos para o futuro. Perdoar é um processo, pode levar tempo, mas nada é tão belo e transformador do que o perdão, ele liberta a alma, a pessoa se renova e se cura.
 
 
Para todos os casos acima, 15-20 minutos de oração/meditação
ou uma respiração profunda e lenta ao acordar podem fazer “milagres...
 
Experimente começar o dia em paz e harmonia,
seu corpo agradece e você verá o resultado na sua vida em geral.
 
Tente, é de graça e pode salvar a sua vida!

 

VIDEO DA ENTREVISTA DO SR. JULIO CAMPOS

Presidente do SINTENRJ sobre a Ciência da Homeopatia

para a TV UFF 

 Programa Espaço Aberto para a Saúde.

VALE A PENA CONFERIR...!!!!

 

 DOWNLOAD GRÁTIS    BIBLIOTECA ON LINE.

LUZES DO SABER - Colaboração Roserene Fernandes

Esse grupo tem como objetivo proporcionar bons momentos aos amantes da leitura, fornecendo arquivos de livros para o crescimento e desenvolvimento pessoal. Sinta-se a vontade para baixar, ler e divulgar. Os livros vão sendo postados na medida do possivel pois, são muitos títulos. Se você tiver algum arquivo de livro e quiser vê-lo postado aqui, agradeço e aceito, é só me enviar. Tenha um pouco de paciência para abrir os arquivos, alguns demoram um pouquinho. Todos os comentários, sugestões, tópicos e críticas construtivos, serão bem vindos! Compartilhar é movimento da Unidade!

A. SERGIO DE ALMEIDA

A.SergiodeAlmeidaTronadosOsGuerreirosemNossaDefesa.pdf

ANDRÉ VIANCO
André Vianco - O Senhor da Chuva.doc (col.Aparecida Regina Carmim)

ANNE E DANIEL MEUROIS
O Caminho dos Essenios - A Vida Oculta Jesus.pdf

ABRAHAM
Abraham - A Chave do Segredo.pdf

Abraham - A Lei da Atração.pdf

Abraham - Mude Sua Vida.pdf

Abraham - Peça e Será Atendido.pdf

ADENÁUER NOVAES
alquimiadoamor.pdf(col.Silvia Leticia)

felicidade sem culpa.pdf

Sonhos_-_Mensagens_da_Alma_(esoterismo-psicologia).pdf

AL MAcALLISTER
ebook_hooponopono[1].pdf

ALEXANDRE CHAGAS
[e-book]cabala-os72nomesdedeus.pdf

ALI MOHAMAD ONAISI
Ali Mohamad Onaissi - O Mundo Subterrâneo.pdf

ALICE BAILEY
Alice Bailey - A Alma e Seu Mecânismo.pdf

ANA MARINS (LINITY)
Contato Ancorando Á Luz.doc

Cegos Nas Trevas & Cegos Na Luz (sem imagens).doc

ANDRÉ LOUREIRO
APELO AO SILÊNCIO.doc

ARCANJO ARIEL (através de Tashira Tashi-ren)
O Que e Corpo de Luz - Arcano Ariel.pdf

ARTHUR POWELL
Arhur Powell - O Plano Astral - senha PGEM.pdf(col.Clayson)
(a senha PGEM para abrir esse arquivo é com letra maiúscula)

O Duplo Etérico (senha PGEM).pdf(col.Clayson)

BARBARA MARCIANIAK
Barbara Marcianiak - Mensageiros do Amanhecer.pdf

BRIAN WEISS
Brian_Weiss_-_Muitas_Vidas%2C_Muitos_Mestres_pdf[1].pdf

CARLOS CASTANHEDA
Carlos Castanheda - A Erva do Diabo.pdf

Brian_Weiss_-_Só_o_Amor_é_Real.pdf

CHRÉTIEN DO TROYES
Chrétien de Troyes - O Conto do Graal.pdf(col.Silvia Leticia)

CLÓVIS TAVARES (para crianças rs)
Histórias que Jesus Contou.doc

CLARINDO MELCHIZEDEK
Iniciação ao Sacerdócio da Chama Azul.doc(col.Marcia Lima)

Sacerdcio_na_Ordem_de_Melchizedek__Primeiro_Dominio.doc(col.Marcia Lima)

CLARISSA PINKOLA ESTÉS (colaboração de Silvia Leticia)
CLARISSA PINKOLA ESTES - MULHERES QUE CORREM COM OS LOBOS.doc

CHICO XAVIER
Nosso Lar - André Luis.pdf

Os Mensageiros.pdf

Missionários da Luz.pdf

Obreiros da Vida Eterna - André Luiz.pdf

No Mundo Mior - André Luiz.pdf

Libertação - André Luis.pdf

Entre o Céu e a Terra - André Luiz.pdf

Nos Domínios da Mediunidade - André Luis.pdf

Ação e Reação.pdf

Chico Xavier e Waldo Vieira (André Luiz) - Evolução em Dois Mundos.doc

Mecanismos da Mediunidade.pdf

Sexo e Destino - André Luiz.pdf

E A Vida Continua - André Luiz.pdf

Respostas da Vida - André Luiz.pdf

Voltei - Irmão Jacob - Chico Xavier.pdf

Sinal Verde - André Luiz.pdf

Brasil Coração do Mundo Pátria do Evangelho.pdf(Pelo espírito Humberto de Campos)

CRISTINA CAIRO
Cristina Cairo - Linguagem do Corpo 1.doc

Cristina Cairo - Linguagem do Corpo 2 - Beleza e Saúde.pdf

DAVID J. SCHWARTZ
David_J_Schwartz-A_Magica_de_Pensar_Grande.pdf

DIAMANTINO COELHO FERNANDES
Diamantino Coelho Fernandes - Nova Ordem de Jesus 1.pdf(col.Maria João)

Diamantino Coelho Fernandes - Nova Ordem de Jesus 2.pdfcol.Maria João)

DJALMA ARGOLLO
ARGOLLO,_Djalma_Motta_-_Encontro_Com_Jesus.pdf

Jung_E_A_Mediunidade.pdf

DALAILAMA
Dalailama - A Arte da Felicidade.pdf(col.Clayson)

DAN BROWN
dan_brown_-_o_codigo_da_vinci.pdf

DEEPAK CHOPRA
7_leis_espirituais_sucesso.pdf

Chopra,_Deepak_-_O_Retorno_de_Merlim_(rev).pdf

Deepak Chopra - A Cura Quantica.doc(col.Maria João)

ECKHART TOLLE
Eckhart_Tolle_El_Silencio_Habla.pdf

O_PODER_DO_AGORA_-_Eckhart_Tolle.pdf

EDGAR ARMOND
Exilados_de_Capela.doc

ELAINE BERNARDES
Seu_Signo_e_Suas_Vidas_Passadas.pdf

ELIPHAS LEVI
Eliphas Levi - A Chave dos Grandes Mistérios.pdf(col.Sandra)

Eliphas Levi - Dogma e Ritual de alta Magia.pdf

Eliphas Levi - Dogma e Ritual de alta Magia.pdf

ERNESTO BOZZANO
BOZZANO,_Ernesto_-_Os_Animais_tem_Alma.pdf

ESTHER HICKS(Os Ensinamento dos Abraham)
peca_e_sera_concedido.pdf

EÇA DE QUEIRÓS
o crime do padre amaroph000226.pdf

FRATERNIDADE BRANCA
Haja_Luz.pdf

MISTERIOS DESVELADOS.doc

Presença Mágica.doc

O Livro De Ouro De Saint Germain.doc

Saint Germain e El Morya - Planeta Terra - Sua Origem, Sua Historia, Seu Destino.doc

UM MANUAL PARA A ASCENSÃO.doc

shamballa port.doc

Excerto_Telos.pdf

Invoca_uniao_chakras.pdf

Eu_Sou_por_Jorge_Adoum.pdf

Manual de Ativações para a Ascensão 2008.doc

Meditacoes_para_a_Ascensao.pdf

Rede de Luz - Ensinamentos da Fraternidade Branca.pdf(col.Edna Zuppo)

FRITJOF CAPRA
Fritijof Capra - Ponto de Mutação.pdf

Fritjof_Capra-Conexoes_Ocultas.pdf

GARY CRAIG
EFT%20Manual%20em%20portugues[1].pdf

EFT%20Manual%20en%20Espanol.pdf

GARY RENARD
~$aRealidadeImortalGaryRenardUCEM.doc(col.Any Lucy)

ODESAPARECIMENTODOUNIVERSOUmCursoEmMilagresUCEM.doc(col.Any Lycy)

HELENA BLAVATSKY
Helena_Petrovna_Blavatsky-A_Doutrina_Secreta_Vol_I.pdf (col.Silvia Leticia)

Helena Petrovna Blavatsky - Voz do Silêncio.doc

A Espada - Bavatsky.pdf

Blavatsky - A Doutrina Teosófica.pdf

Blavatsky - O País das Montanhas Azuis.pdf

HENRIQUE ROSA
Henrique Rosa - Ensinamentos Canalizados dos Mestres.pdf

Henrique Rosa - Muito Além Dos Sentidos.pdf

Henrique Rosa - O Despertar de Uma Nova Luz.pdf

Henrique Rosa - O Governo Oculto do Mundo.pdf

Henrique Rosa - O Que É....pdf

HERMÍNIO C. MIRANDA
dialogo_com_as_sombras.pdf

HAROLD HOBBES
Harold Hobbes - O Atalho Simples Para A Riqueza.pdf

IVAN M. SILVA / GERALDO P. OLIVEIRA
Os Extraterrestres e a S I R J A - aluision
https://www.sirja.com.br/sirja.PDF

IVETE SCARPARI(col.de João)
Ivete Scarpari - Vidas Passas - Um Despertar Para o Futuro.doc

IRENE PACHECO MACHADO
(pelo espírito - Luis Sérgio)
Irene Pacheco - Cascata de Luz.pdf

Irene Pacheco - Deixe-Me Viver.pdf

Irene Pacheco - Ensina-me a Falar de Amor.pdf

Irene Pacheco Machado - Mais Além do Meu olhar.pdf

Irene Pacheco - O Mundo que Encontrei.pdf

JACB BOEHME
O_Caminho_para_Cristo_Jacob_Boehme.pdf(col.Silvia leticia)

J.J.BENITEZ
Os Astronautas de Yaveh - J.J.Benitez.pdf

J._J._Benitez_-_Jesus_Disse.pdf

JJ Benitez - Operação Cavalo de Tróia 1.pdf

JJ Benitez - Operação Cavalo de Tróia 2.pdf

JJ Benitez - Operação Cavalo de Tróia 3.pdf

J.J Benitez - Operação Cavalo de Tróia 4.pdf

J.J Benitez - Operação Cavalo de Tróia 5.pdf

J.J Benitez - Operação Cavalo de Tróia 6.pdf

JJ Benitez - A Rebelião de Lúcifer.pdf

JOE VITALE
Joe Vitale - Marketing Espiritual.pdf

JOEL GOLDSMITH
Joel S. Goldsmith - O Caminho Infinito (pdf)(rev).pdf

JOSHUA DAVID STONE
Lições Básicas de UM CURSO EM MILAGRES.doc

PSICOLOGIA DA ALMA.doc

JOHN RANDOLPH PRICE
O LIVRO DA ABUNDNCIA.doc

JOHN HALE
AfontedopodernoorculodeDelfos.doc (col.Silvia Leticia)

JOSEPH S. BERNNER (colaboração de Margareth Carpes)
A Vida Impessoal.pdf

JOSEPH MURPH
O Poder do Subconsciente.pdf

1001 Maneiras de Enriquecer - Joseph Murphy.pdf

Joseph Murphy - Sua Força Interior.pdf

A Magia do Poder Extrasensorial [Joseph Murphy].pdf

Joseph Murphy - O poder cósmico da mente.doc

Joseph Murphy - Canções de Deus.pdf

JORGE ADOUM
Jorge Adoum - Do Sexo a Divindade.pdf

JOYCE COLLIN-SMITH
Joyce Collin-Smith - Não Chame Ninguem de Mestre.pdf

KRYON - (LEE CARROLL) ALGUNS LIVROS
K1 - LIGANDO A LUZ.pdf

K2 - O ESPÍRITO NA VOZ HUMANA.pdf

K3 - Sem perdão não há serenidade.pdf

L1 - Os Tempos Finais.pdf

L2 - Não pense como um Humano.pdf

L3 - A Alquimia do Espírito Humano.pdf

L5 - A Viagem para Casa.pdf

Kryon - Em Sociedade com Deus - L6.pdf

Kryon - Cartas de Casa - L7.pdf

Kryon - Ultrapassando o Marcador - L8.pdf

Kryon - O Novo Começo - L9.pdf

Kryon - Uma Nova Entrega - L10.pdf

Livro_IV_As_Parabolas_de_Kryon.pdf

Crianças Índigo - Lee Carroll.pdf

Kryon - Uma Nova Entrega - L10.pdf

livro_glossario_kryon[1].pdf

LAIR RIBEIRO
Dr._Lair_Ribeiro_-_Prosperidade.pdf

LAO-TSÉ
Tao Te King.pdf

LEANDRO PIRES
O Eu Superior Nosso Verdadeiro Mestre - Leandro Pires.pdf

LELINGTON LOBO FRANCO
100 Sucos Com Poderes Medicinais.pdf

LEONARDO BOFF
Leonardo Boff - A Aguia e a Galinha.pdf

LOBSANG RAMPA
Entre os Monges do Tibete [Lobsang Rampa].PDF (col.Silvia Leticia)

Lobsanga Rampa - A Sabedoria dos Lamas.pdf

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Lauro Trevisam - O Poder Infinito Da Sua Mente.pdf

Lauro Trevisan - A Fé Que Remove Montanhas.pdf

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Voce Pode Curar Sua Vida - Como Despertar Idéias Positivas, Superar Doenças E Viver Plenamente.pdf

Louise Hay - Meditações para a manha e para a noite.pdf

LOURENÇO PRADO
ALEGRIA E TRIUNFO.pdf

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Gasparetto - Metafísica da Saúde - 1.pdf

Metafísica Da Saúde 02.pdf

Gasparetto_-_Metafisica_da_Saude_Vol.3.pdf

Gasparetto - Conscincia Espiritual Independente.doc

Gasparetto_-_Curso_Vida_E_Consciência.pdf

LUIZ GONZAGA PINHEIRO
Sob a Luz de Aldebarã.pdf

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Ataque e Defesa Astral.pdf

MARISA VARELA
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MICHAEL DROSNIN
Michael Drosnin - Código da Bíblia I.docx(col. de Ísis)

Michael Drosnin - Código da Bíblia II.docx(col. de Ísis)

MICHAEL OLDOUL
Michael Odoul - Diga-me Onde Dói e eu te direi por que(pdf)(rev).pdf

MIYAMOTO MUSASHI (col.de João)
Miyamoto Musashi - O livro dos Cinco Elementos.pdf

NEAL DONALD WALSH
Conversando com Deus 1.pdf

Conversando Com Deus 3.pdf

Neale_Donald_Walsch-Parte_da_Transformacao.pdf

PAULO COELHO
Brida.pdf (col.Silvia Leticia)

O_Diario_de_um_Mago.pdf (col.Silvia Leticia)

Manual_do_Guerreiro_da_Luz.pdf (col.Silvia Leticia)

Veronika_decide_morrer.pdf (col.Silvia Leticia)

PAULO R. SANTOS
Adolescente, mas de passagem.pdf

PETER TOMPKINS
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PATRICK GERYL
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PONTE PARA A LIBERDADE
O Plano Divino para o Nosso Sistema Solar - Ponte Para a Liberdade.pdf

O_Poder_Infinito_do_Amor_Divino_Rowena_Ponte_da_Liberdade.pdf

RAFAEL AMÉRICO RANIERI
Aglon e os Espíritos do Mar - Rafael Ranieri.pdf

R.A.RANIERI - O Abismo (pdf)(rev).pdf

RANIERI,_R._A._-_O_Sexo_Além_da_Morte.pdf

Ranieri - Materializações Luminosas.doc

RAMATÍS
Sublime_Peregrino.pdf

Fisiologia da Alma - Ramatís.pdf

Mediunismo - Ramatís.pdf

Mensagens de Luz Ramatis.rtf (col.Silvia Leticia)

Ramatis - 0 Astro Intruso.pdf (col.Silvia Leticia)

Ramatís - Pétalas de Luz.pdf (col.Silvia Leticia)

Ramatís - Perguntas e Respostas.pdf

Ramatis - A Vida Alem da Sepultura.zip

Ramatis - a Magia do Magnetismo Curador.pdf

Ramatís - Mediunismo.pdf(col.Bolivar)

Ramatís - Elucidaeçoes do Além.pdf(col.Bolivar)

RICARDO LUÍS DE BOM MARIA
MANUAL DE EMERG€ ¦ÊNCIA ashtar.doc

Ramatis - Elucidações do Além.pdf

ROBSON PINHEIRO
Aruanda_-_Robson_Pinheiro[1].pdf

tambroes-de-angola-robson-pinheiro.pdf

APOCALIPSE-Robson_Pinheiro-sem_gravuras.pdf

Legião - Um Olhar Sobre O Reino Das Sombras.pdf

Robson Pinheiro - Gestação da Terra (Pelo espírito Alex Zarthu).pdf

ROCHESTER
A Flor Do Pântano.pdf

Conde_de_Rochester_-_Episódio_da_Vida_de_Tibério.pdf

NA_FRONTEIRA_DE_ROCHESTER.pdf

O Elixir Da Longa Vida.pdf

Rochester_-_Os_Luminares_tchecos.pdf

Dos Céus Á Terra.doc

Conde_J._W._Rochester_-_Dolores.pdf

A Lenda do Castelo de Montinhoso.pdf

Naema - A Bruxa.pdf

Rochester - Bem Aventurados os Pobres de Espírito.pdf

Rochester - No Reino das Sombras.pdf

Rochester - No Castelo da Escócia.pdf

Rochester - Nova Era.pdf

Rochester - Os magos.pdf

RODRIGO ROMO
Rodrigo Romo - A Historia de Lucifer.pdf

RHONDA BYRNE
Livro_-_O_Segredo_-_Rhonda_Byrne_-_Ed._Ediouro_-_196_Paginas.pdf

RUBENS SARACENI
A_Atuação_Dos_Orixás_-_Rubens_Saraceni.doc

magnetismo_umbanda.pdf

Rubens S - A Lenda do Sabre Dourado.pdf

Rubens S - Diálogo Com Um Executor.pdf

Rubens S - Iniciação à Escrita Mágica Divina.pdf

Rubens Saraceni - O Guardião da Meia Noite.pdf

RÜDGER DAHLKE
A doenca como linguagem da alma(v2).doc (col.Silvia Leticia)

SAI BABA
Ensinamentos_de_Sai_Baba.doc (col.Silvia Leticia)

SAIBABA_19580325_201.pdf(col.
Silvia Leticia)

SAMAEL AUN WEOR
A Medicina de Alden.pdf

OMatrimonioPerfeito.pdf (col.Silvia Leticia)

Noções Fundamentais para a
Aniquilação do Ego.pdf


Os_Misterios_do_Fogo.pdf

Tratado_de_Psicologia_Revolucionaria_-_VM_Samael[1].pdf

Rosa Ignea.pdf

Samael Aun Weor - A Revolução de Belzebú.pdf

Samael Aun Weor - AsTresMontanhas.pdf

T. HARV EKER
Os Segredos da Mente Milionária - T. Harv Eker.pdf

TRIGUEIRINHO
Trigueirinho - Bases do Mundo Ardente.pdf

V.TURNBULL
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Trigueirinho - A Cura da Humanidade.pdf

VERA MARINZECK
VioletasNaJanela.doc

Vera_Lucia_Marinzeck-O_Castelo_dos_Sonhos.pdf

Vera_Lucia_Marinzeck-Vivendo_no_mundo_dos_espiritos.pdf

Vera Lúcia Marinzeck de Carvalho - Cabocla.pdf

Vera Lúcia Marinzeck de Carvalho - O Difícil Caminho das Drogas.pdf

Copos que Andam.pdf

Flores de Maria - Vera Marinzeck.pdf

Deficiente Mental. Porque Fui Um - Vera Marinzeck.pdf

O Vôo da Gaivota - Vera Marinzeck.pdf

A Casa do Penhasco - Vera marinzeck.pdf

A Mansão da Pedra Torta - Vera Marinzeck.pdf

Aconteceu - Vera Marinzeck.pdf

VIRGINIA ESSENE/IRVING FEURST
BÊNÇÃO DE ENERGIA DAS ESTRELAS - As Sete Iniciações.pdf

VITORINO DE SOUZA
O Implante Neutralizador - Vitorino de Sousa.pdf

YVONNE A. PEREIRA
Yvonne A. Pereira - Memórias de Um Suicida.pdf

Yvone Pereira - Recordações da Mediunidade.pdf

Yvone A. Pereira - Dramas da Obsessão.pdf

ZECHARIA SITCHIN
12PLANETAZechariaSitchin.doc(col.Zulma Peixinho)

ASGUERRASDEDEUSESEHOMENSZechariaSitchin.doc(col.Zulma Peixinho)

AESCADAPARAOCUZechariaSitchin.doc(col.Zulma Peixinho)

ZÍBIA GASPARETTO
Zíbia Gasparetto - Até que a vida nos separe.pdf

Zibia Gasparetto - Entre o Amor e a Guerra.pdf

Zibia Gasparetto - Espinhos do Tempo.doc

Zibia Gasparetto - O Advogado de Deus.doc

Zibia Gasparetto - O Amanhã a Deus Pertence.doc

Zibia Gasparetto - O Amor Venceu.pdf

Zíbia Gasparetto - O Matuto.pdf

Zibia Gasparetto - Onde está Tereza.pdf

Zibia Gasparetto - Quando a Vida Escolhe.doc

Zibia Gasparetto - Quando Chegar a Hora.doc

Zibia Gasparetto - Quando é preciso voltar.doc

Zibia Gasparetto - Sem medo de viver.doc

Zíbia Gasparetto - Somos Todos Inocentes.pdf

Zibia Gasparetto - Tudo tem seu preço.doc

MAIS LIVROS
Os Elementais - Ensinamento Sobre as Leis da Natureza.pdf

OshoPorfavornoseinspireemmim.pdf

Bhagavad Gita.pdf

LivrodeUrantia.pdf
( O livro de Urântia é composto por quatro partes: Parte I - O universo central e os Superuniversos; Parte II - O universo Local; Parte III - A História de Urântia; Parte IV - A vida e os Ensinamentos de Jesus)

UM_CURSO_EM_MILAGRES_COMPLETO.pdf

Introdução Básica A Um Curso Em Milagres - Kenneth Wapnick.pdf

A Oracao, O Perdao, A Cura (Uma Ampliacao De Um Curso Em Milagres).doc

Musica, Meditacao e Iluminacao.pdf

sutradolotus.pdf

Coomaraswamy e Irmã Niveditaak - Mitos Hindús e Budistas.doc(col.Sandra)

Roberto Carlos Em Detalhes (a biografia não autorizada)
Paulo César de Araújo - Roberto Carlos em Detalhes.pdf

A Cruze e seu Simbolismo.pdf(col. Rosalba Becker)

A Alquimia Interior Taoista.pdf(col.Silvia Leticia)

Os Druídas Sacerdotes - Xamãs dos Celtas.pdf(col.Silvia Leticia) Texto

Meditao Transmutativa - Francisco Ortiz.pdf(col.Sandra)

O Caibalion.pdf(Estudo da filosofia hermética do antigo Egito e da Grécia
Tradução: ROSABIS CAMAYSAR)


LIVROS DE AUTORIA DOS NOSSOS IRMÃOS DA OUSE!

MARIA HELENA MARQUES LAPENHA
Livro Fala Miguel 22.04.08.pdf(Livro recebido por Maria Helena de seu filho Miguel)

MISHAEL YEHUDÁ BEN YISRAEL
Erradicando O Caos.pdf

PAULO FREDERICO IPPOLITO GIORDANO(Ufologia)
Fusão Termo Corpórea - 2.doc

Sistemas de Vidas.doc

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Sindicato dos Terapeutas Naturistas do Estado do Rio de Janeiro.

Tels.: 21 2416-1388 
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VEJA EM CURSOS

DATAS E LOCAIS

DOS CURSOS

PARA 2021.

Informativo da Massoterapia:


Informativo Importante:
   Após alguns meses de esclarecimento e necessidade por  parte dos profissionais de massoterapia, saiu a relação das
 escolas técnicas do Rio de Janeiro com possível registro na  Vigilância Sanitária do estado. Essa é mais uma vitória para
 o profissional de Massoterapia. Agora já sabemos quais são  as  instituições  reconhecidas  e  quais  não podem  formar
profissionais em nível técnico com  registro no diploma.
Eis as instituições reconhecidas:

ABACO - ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE E CIÊNCIA ORIENTAL - RJ
ETESG - ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE GÊNESIS - Niterói - RJ
SENAC- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
Atenção: Algumas unidades RJ.
ICK - INSTITUTO CULTURAL KODOKAN - RJ. Em fase de conclusão.

Outras instituições estão em fase de conclusão com parecer
e documentação, quando estiverem regularizadas incluiremos
na lista.
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MATÉRIA JORNAL EXTRA / O GLOBO

NOVIDADES:

Publicada neste Sábado Dia 26/06/18

no Caderno Saúde - Zona Oeste.

Veja Matéria Completa em "Fotos"

 

PARABÉNS  RIO !! 

 

 CIDADE MAIS QUE MARAVILHOSA...!!!

UM JEITO CARIOCA DE SER..

FELIZ 2020 PARA TODOS NÓS

 

 

NOSSA SEDE.

 Portaria 971 - Maio de 2006 - Min. da Saúde.  

Aprova a Politica Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

  Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 971, DE 03 DE MAIO DE 2006

Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do SUS;

Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/90, que diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, como fatores determinantes e condicionantes da saúde;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina Complementar/Alternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às técnicas da medicina ocidental modernas e que em seu documento “Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005” preconiza o desenvolvimento de políticas observando os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso;

Considerando que o Ministério da Saúde entende que as Práticas Integrativas e Complementares compreendem o universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa - MT/MCA;

Considerando que a Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde, inserida na Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sistema médico complexo, que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos, e que a MTC também dispõe de práticas corporais complementares que se constituem em ações de promoção e recuperação da saúde e prevenção de doenças;

Considerando que a Homeopatia é um sistema médico complexo de abordagem integral e dinâmica do processo saúde-doença, com ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde;

Considerando que a Fitoterapia é um recurso terapêutico caracterizado pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas e que tal abordagem incentiva o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e a participação social;

Considerando que o Termalismo Social/Crenoterapia constituem uma abordagem reconhecida de indicação e uso de águas minerais de maneira complementar aos demais tratamentos de saúde e que nosso País dispõe de recursos naturais e humanos ideais ao seu desenvolvimento no Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando que a melhoria dos serviços, o aumento da resolutividade e o incremento de diferentes abordagens configuram, assim, prioridade do Ministério da Saúde, tornando disponíveis opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS e, por conseguinte, aumentando o acesso, resolve:

Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único.  Esta Política, de caráter nacional, recomenda a adoção pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da implantação e implementação das ações e serviços relativos às Práticas Integrativas e Complementares.

Art. 2º  Definir que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema da Política ora aprovada, devam promover a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades, na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

Pensamento do Dia 

“Senhor, eu me refugio em tua benção e me perco em teu olhar cheio de sublime luz, onde me encontro mergulhado no teu eterno amor. Onde não há tristeza, nem dor, somente teu puro amor”.

Ramatis

 

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www.ozonoterapia.com.br 

 

 

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PROJETO DE LEI

28/07/2012 14:05
Dispõe sobre o exercício da profissão de Terapeuta Holístico CBO 3221/25 e Massoterapeuta CBO 3221/20 ( NATUROPATAS)  PUBLICAÇÃO INICIAL Art. 1° Fica ratificada, reconhecida e regulamentada a profissão de Terapeuta Holístico CBO  3221/25 e Massoterapeuta CBO 3221/20 (NATUROPATAS) no...

CURSO TÉCNICO DE MASSOTERAPIA

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  Cursos técnicos de Massoterapia (Massoterapia e Naturopatia Clínica) Duração mínima 18 ou 24 meses. De acordo com a CBO - Técnicos em terapias complementares. Código – 3221 -Instituto de Educação e Saúde Genesis Niterói-RJ.  Etapa teórica 1200 horas  Etapa Pratica 600...

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ORAÇÃO DO HOMEOPATA

04/07/2010 10:12
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DOENÇAS CRONICAS X EMOCIONAL.

21/06/2010 09:08
  A OMS, organização mundial de saúde já confirmou que 80% das doenças consideradas crônicas são de origem emocional. Nas áreas de Terapias Complementares, nós terapeutas,  atribuirmos este índice em até 99%, pois até um processo de uma unha encravada se inicia no emocional. A forma como...

Exercícios Respiração - Contribuição da Astro Terapeuta BETH LICATA

14/05/2010 15:34
  " PRANAYAMA "   O nariz tem um lado  direito e um esquerdo; usamos ambos para inspirar e expirar.  Na verdade eles são diferentes: o direito representa o Sol, o esquerdo, a Lua.    Durante uma dor de cabeça, tente fechar a narina direita e usar a esquerda para...

POR QUE ME SINDICALIZAR...???

10/05/2010 13:44
Esta  pergunta surge com frequência, por norma em resposta a um apelo a sindicalização. O que eu ganho com isso? Pergunta aquele que não está convencido das virtualidades da instituição, indispensável à vida e a democracia. Acontece que SINDICATO é precisamente daquelas coisas de que só nos...

SEMINÁRIO DE YOGA COM O PROF. HERMÓGENES

04/05/2010 13:37
SEMINÁRIO DE YOGA COM O PROF. HERMÓGENES. LANÇAMENTO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO HERMÓGENES DE YOGATERAPIA E SAÚDE PLENA. PARTICIPE E SEJA UM DOS PRIMEIROS A OBTER CRÉDITOS NA ESPECIALIZAÇÃO. Maiores informações sobre isso com Prof. Thiago Leão - tel. 21 2224...

Lei Regulamenta Profissão Terapeuta Naturista

30/04/2010 17:51
PROJETO DE LEI N. 6.959, DE 2010 Dispõe sobre a REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TERAPEUTA NATURISTA. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei visa regulamentar a profissão de Terapeuta Naturista. Art. 2º Terapeuta Naturista é o profissional da área de saúde, que se utiliza dos recursos...
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DESCRIÇÃO DA PROFISSÃO

3221 :: Técnicos em terapias complementares pela Classificação Brasileira de Ocupações

 

Títulos

3221-05 - Técnico em acupuntura

Acupuntor, Acupunturista, Técnico corporal em medicina tradicional chinesa

3221-10 - Podólogo

Técnico em podologia

3221-15 - Técnico em quiropraxia

Quiropata, Quiropraxista, Quiropráctico

3221-20 - Massoterapeuta

Massagista, Massoprevencionista

3221-25 - Naturopata

Terapeuta Homeopata (não médico), Naturopata, Terapeuta Holístico, Terapeuta alternativo, Terapeuta naturista



Descrição Sumária

   Aplicam procedimentos terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamentos de moléstias psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticas  e  energéticas. Tratam  patologias  e  deformidades podais através do uso de instrumental  pérfuro-cortante,  medicamentos  de  uso tópico  e  órteses.  Para tanto, avaliam disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas e vibracionais através de métodos das medicinas oriental e c onvencional. Recomendam a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso  de  essências  florais  e  fitoterápicos com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico.

   

Formação e experiência

O exercício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio na área de atuação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.


Condições gerais de exercício

Atuam na área da saúde e serviços sociais. Na grande maioria atuam como autônomos, trabalhando por conta própria, de forma individual. Executam suas funções em ambiente fechado e em horário diurno.


Recursos de Trabalho

Lavatório

Cadeira podológica

Magnetos

Fibras, gesso, silicone e eva

Micropore e esparadrapo

Lupa

Pinças, bandejas, tesouras

* Epi - equipamento de proteção individual

Microcâmera

Aparelho de alta freqüência

Alicates e tesouras

* Negatoscópio

* Bisturi e lâminas

Ataduras gessadas

Materiais ortodônticos

Ativador (martelete)

* Agulhas de acupuntura

Compressas e bolsas térmicas

Esferas

Pedras e cristais

Avental, lençol e papel descartável

Podoscópio

Suportes de posicionamento

Carretilha

Luvas de procedimento/dedeira

* Balança

Brocas, fresas, lixas

Bandagem

Gase, algodão

* Micromotor e motor de rotação

* Estufa e autoclave

* Medicamentos, fitoterápicos e cataplasmas

Pedígrafo

Aparelho de laser

* Maca

Produtos químicos

Posturômetro

Algodão e álcool

Moxas

Palmilhas e calços

Aparelhos elétricos para estimulação

* Ventosas

Martelo de sete pontas

Martelo de reflexos

 

(*) Ferramentas mais importantes.


COMPETÊNCIAS PARA UM BOM PROFISSIONAL:

 

1

Demonstrar coordenação motora fina

2

Demonstrar percepção sensorial

3

Demonstrar percepção intuitiva

4

Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar

5

Demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão

6

Demonstrar auto conhecimento

7

Demonstrar empatia

8

Demonstrar capacidade de escuta

9

Demonstrar habilidade manual

10

Demonstrar visão holística

11

Demonstrar condicionamento físico


 

 

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TERAPIAS HOLISTICAS EM POSTOS DE SAÚDE

2013 - ANO DE RESPEITO PROFISSIONAL AS TERAPIAS HOLÍSTICAS, COMPLEMENTARES E NATURAIS.

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ATENÇÃO TERAPEUTAS DE TODO O BRASIL......!!!!!!!!
NOVO GOLPE NA PRAÇA...CUIDADO...!!!

Esta Entidade não existe...teve seu processo Arquivado em 2008/2009.
Uma Federação é uma Associação de Sindicatos, Associações e Entidades de Ensino...não de Profissionais.

Entidade de Classe de Profissionais de uma Categoria é um SINDICATO.

Este é mais um golpe que nós Terapeutas estamos sofrendo. 

 

Julio Cesar Campos

VEJA ABAIXO A INTEGRA DO DOCUMENTO

DE ARQUIVAMENTO DESTA " ENTIDADE " .