Alvara de Terapeuta Autônomo

30/04/2010 13:54

Para Tirar seu Alvará o Terapeuta deverá procurar a Sub Prefeitura do seu Bairro para melhor detalhar sua busca.

Quando tratar-se de 1ª licença, previamente deverá ser requerido o TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO, conforme previsto no Decreto 41.532/01 . O processo de termo de consulta deverá ser instruído com os seguintes documentos:

- Requerimento padrão, de Documentos para Uso e Ocupação do Solo, assinado pelo interessado ou seu representante legal;
- Cópia da cédula de identidade do requerente;
- Cópia da Notificação – Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento;
- Documento comprobatório da regularidade da edificação e do uso pretendido conforme definido no § 1º do Artigo 5º do Decreto 41.532/01;
- Termo de Anuência ou Permissão, assinado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas

 

Como reconhecer minha microempresa no Município do Rio de Janeiro e usufruir da isenção da Taxa de Licença para Estabelecimento?

O enquadramento como microempresa depende do tipo de atividade exercida e da receita anual da empresa, entre outros requisitos.
Quando solicitar seu Alvará, acrescente aos documentos exigidos 3 (três) vias, devidamente preenchidas, do formulário “declaração de microempresa para o Município do Rio de Janeiro”, que pode ser adquirido em qualquer papelaria.
Assim que seu processo de licenciamento for deferido, você receberá de volta as 3 vias do formulário com a anotação da Inscrição Municipal atribuída à sua microempresa.
Apresente, então, os formulários na Divisão de Fiscalização n 5 do ISS, junto com os demais documentos exigidos por aquele órgão.
Se o ISS deferir o enquadramento de seu negócio como microempresa, junte as 3 (três) vias carimbadas ao processo de licenciamento.
Depois disso, só resta retirar o Alvará e o Cartão de Inscrição Municipal, com isenção do pagamento da TLE.
O enquadramento como microempresa isenta, também, o pagamento da taxa do ISS.

Quem precisa

 

Os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais, agrícolas, pecuários e extrativistas;
Os eventos e as atividades por tempo determinado em áreas públicas ou privadas;
Os profissionais liberais e profissionais autônomos estabelecidos em unidades não-residenciais ou na própria residência.

 

Consulta prévia de local

Para se obter o Alvará é necessário fazer uma consulta prévia para saber se a atividade que se deseja é permitida no local pretendido. Esta consulta é feita por meio de um formulário denominado Consulta Prévia de Local, adquirido em 3 vias em papelaria ou por download através do site www.rio.rj.gov.br/clf/clf1.htm (frente e verso). Depois de preenchido, o formulário deve ser entregue numa Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização de acordo com o local pretendido (confira tabela de endereços e telefones na página 29). Além da ficha de consulta, leve também a original ou cópia da ficha cadastral do IPTU do imóvel onde pretende se estabelecer (segunda folha carnê).
Para evitar prejuízos nunca alugue, compre ou se comprometa com locais para estabelecimentos antes de ter uma resposta positiva da consulta.

 

 

Aprovação da consulta

Sendo aprovada a consulta, serão indicados, no verso do formulário, os documentos necessários para a obtenção do Alvará. Basicamente, são cópias de documentos de identificação, além de CPF, CNPJ, contrato social e um formulário denominado RUCCA (Requerimento Único de Concessão e Cadastro), obtido também em papelaria. Entregue o RUCCA preenchido juntamente com a Ficha de Consulta aprovada e os documentos nela solicitados à IRLF - Inspetorias Regional de Licenciamento e Fiscalização - para a formação de processo administrativo de concessão do respectivo Alvará.
Após a análise da documentação apresentada, será emitida uma guia com o valor da Taxa de Licença para Estabelecimento. Com a guia, deve-se comparecer a uma agência bancária e pagar a Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE). Então, deve-se tirar uma cópia desta guia paga. Esta cópia ficará anexada ao processo administrativo. Com estes procedimentos pode-se, finalmente, retirar o Alvará e iniciar o funcionamento.

 

Tipos de Alvará


Alvará Definitivo de Licença para Estabelecimento

É o mais comum. Destina-se às atividades de caráter permanente e tem validade indeterminada.

Alvará Provisório
Este Alvará é concedido quando a pessoa ainda não dispõe de todos os documentos exigidos. A validade é de apenas 180 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Alvará Especial
É o documento hábil para concessão de licenciamento de atividades em:
• Áreas de favela;
• Lotes sem condições de comprovação de titularidade ou “habite-se”, quando o motivo é “loteamento irregular”;
• Residência, exceto as exercidas como ponto de referência;
• Residência, como ponto de referência para profissionais autônomos;
• Quiosques, módulos, cabines, estandes e quaisquer unidades removíveis para prática de pequeno comércio ou prestação de serviços situados em áreas particulares;
• Extração de minerais;
• Interior de estabelecimento, através da instalação de máquinas, módulos e demais equipamentos que se destinem, por meios automáticos ou semi-automáticos, a vender mercadorias ou prover serviços;
• Assistência médica ou veterinária com internação;
• Casas de diversões.

Atividades em favelas
O licenciamento de atividades em favelas obedece à legislação especial e simplificada. Para instalação de atividades de saúde e educação, além dos documentos obrigatórios, são exigidos os seguintes documentos:
• Protocolo de documento de aprovação da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Estado de Educação ou Ministério da Educação, conforme o caso para exercício de atividades de ensino até o terceiro grau;
• Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBERJ), para exercício da atividade de comércio de tintas e vernizes;
• Certificado de Fiscalização de Medicina da Secretaria de Estado de Saúde, para exercício das atividades de assistência médica com internação.

Atividades em residência (Fundo de Quintal)
O exercício de atividades econômicas na própria residência está previsto na legislação conhecida como normas legais sobre fundo de quintal. Com base nela, microempresas e empresas de pequeno porte (no máximo 2 funcionários) podem se estabelecer e funcionar na residência de um de seus proprietários titulares. Nem todas as atividades podem ser enquadradas nesta categoria e existem várias áreas nas quais esta licença não pode ser concedida.
O funcionamento como “fundo de quintal” não se aplica a:
• Escolas;
• Clínicas médicas ou veterinárias com internação;
• Comércio de produtos químicos ou combustíveis;
• Bancos de sangue ou laboratórios de análises clínicas;
• Comércio de armas e munições;
• Casas de diversões.

Para se enquadrar na categoria de “Fundo de Quintal
É indispensável que o titular da firma ou um dos sócios more efetivamente no local e que a atividade objeto do licenciamento ocupe, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) da área da unidade residencial.